Deu na FSP: A Primeira Câmara Cível do TJRJ condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu em um culto religioso.
Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que se desequilibrasse e caísse. Segundo ela, sofreu diversas lesões.
Na primeira instância, o pedido da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.
"É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis", completou.
Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que se desequilibrasse e caísse. Segundo ela, sofreu diversas lesões.
Na primeira instância, o pedido da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.
"É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis", completou.
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