terça-feira, 28 de setembro de 2010

Mudança de parâmetro constitucional e ação direta de inconstitucionalidade: Mudança de orientação do STF

O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de o sistema brasileiro não contemplar a figura da constitucionalidade superveniente, tampouco admitir a convalidação norma inconstitucional. Essa orientação conduz a afirmar que, mesmo em face de uma emenda à Constituição que torne constitucional ato normativo inconstitucional sob o parâmetro constitucional antigo, o vício original não era sanado.

Havia dificuldade em afastar esse tipo de inconstitucionalidade, no âmbito do controle abstrato, em virtude do entendimento do Tribunal no sentido de que a mudança do parâmetro levaria à perda do objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Na ADI n 2158/PR. essa jurisprudência foi parcialmente revista. Definiu-se que, em situações assim, ainda que houvesse ação direta em curso, caberia ao STF declarar a inconstitucionalidade da norma, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para conferir máxima efetividade da jurisdição constitucional.

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