terça-feira, 28 de setembro de 2010

Ato que nega repercussão geral: Irrecorribilidade

É incabível a interposição de recurso ou mesmo de mandado de segurança contra ato judicial de Ministro do Supremo que aplica a sistemática da repercussão geral. Não há no ato conteúdo decisório (MS-AgR 28991/PE, 28993/PE, 28994/PE e 28996/PE).

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