Muito curiosa a decisão tomada pelo STF na ADI 2452/SP, ajuizada pelo Estado de Minas, contra lei paulista que vedava a aquisição pelos demais Estados-membros de ações das concessionárias de eletricidade daquele Estado. Alegava-se, além de atentado ao artigo 37, XXI, discriminação com as empresas estaduais. Disse o Tribunal: "Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas". Tensão como os recursos de serviços de um Estado migrarem para outro ou mesmo definição de políticas econômicas de um ficar na mão de outro.
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