quinta-feira, 27 de agosto de 2009

TPI e Constituição

Há intensa discussão sobre a constitucionalidade do art. 5o, § 4º da Constituição, introduzido pela EC n. 45/2004, que submete o país à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Ora se ataca a integralidade da previsão, ora se combatem alguns dispositivos do Estatuto de Roma (ER) que seriam incompatíveis com direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Diz-se, por exemplo, que a Emenda, ao submeter o país ao TPI, violou o princípio da soberania (arts. 1º, I;. 4º, I, CRFB) (Cernicchiaro. 1999). A possibilidade de extradição de nacionais é outro ponto de inconstitucionalidade, a se consideraro disposto no art. 5o, LI. Também se alega que, ao determinar imprescritibilidade dos crimes contra os direitos humanos (art. 29), o ER feriu a legalidade constitucional estrita da exceção à prescritibilidade vale dizer, imprescritíveis são apenas aqueles que o texto constitucional diz que é e ponto final. Tudo para proteger a segurança jurídica e a pacificação dos conflitos sociais. Há quem veja, ainda, atentado ao princípio da legalidade e da tipicidade estritas dos crimes e das penas (art. 5º, II e XXXIX, CRFB), uma vez que o Estatuto define sem precisão os tipos penais e as sanções a eles impostas. Por fim, a relativização da coisa julgada nacional (arts. 17 e 20, ER) contraria o que se contém no art. 5o, XXXVI. Em algumas hipóteses, a compatibilidade do Estatuto à Constituição dependeria de mudanças formais do texto constitucional como fizeram, por exemplo, Alemanha, Bélgica, França e Portugal.
São argumentos importantes, mas não inteiramente convicentes. A soberania há muito perdeu sua aura de intocabilidade. O modelo de soberania absoluta do Estado-Nação, definido a partir de Westphalia em 1648, teve de admitir adequações a um mundo cada vez mais integrado, a compartilhamentos em sistemas de governo multinível e, notadamente, aos múltiplos sistemas de proteção dos direitos humanos, principalmente em face de atentados ou violações massivas. A Constituição parece admitir expressamente a relativização ao reconhecer, no texto originário, a prevalência do direitos humanos no âmbito das relações internacionais (art. 4º, II) e, depois da EC n. 45/2004, a própria jurisdição do TPI (art. 5o, § 4º).
Não cabe, portanto, alegar a inconstitucionalidade do Estatuto quando diz ser irrelevante a condição política do agente para fins de persecução penal. O Chefe de Estado ou de Governo, por exemplo, não pode opor ao Tribunal Penal Internacional a “sovereign immunity” ou “crown immunity” (art. 27, ER). Nem o Brasil há de fazê-lo. A mesma razão se aplica aos casos dos nacionais que podem ser "entregues" àquele Tribunal, não se aplicando a vedação do art. 5o, LI.
Trata-se a entrega (“surrender”, "remise”) de forma autônoma de cooperação judiciária internacional, prevista no Estatuto de Roma, com vistas a dar efetividade ao sistema internacional de direitos humanos. O Estatuto de Roma expressamente a distingue da extradição. Por ele, um Estado "entrega" uma pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou condição, ao Tribunal, de acordo com os termos que prevê. A extradição, por sua vez, é compreendida como a entrega de alguém por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno (art. 102, ER).
A fórmula da máxima potestade estatal não há de ser interpretada aqui como fosse obstáculo intransponível à cooperação internacional do país em favor dos direitos humanos. São eles a centralidade do sistema constitucional e o eixo normativo das relações internacionais. Por isso, violações massivas como genocídio e crimes de lesa-humanidade devem ter resposta exemplar da comunidade das nações, do Brasil inclusive, seja pelo passado (punição aos responsáveis), seja pelo futuro (desestimular novas práticas).
São crimes que, em regra, levam tempo a serem descobertos ou a terem seus perpetradores identificados e postos sob a jurisdição do Tribunal. Como suas formas e práticas são variadas e sempre estão a mudar, principalmente em vista do avanço da tecnologia da violência, seus tipos devem ser abertos, sob pena de não abranger as inovações das mentes sanguinárias. Há neles, entretanto, um conteúdo semântico mínimo, basta ler com atenção o Estatuto, que permite identificar o objeto protegido sem tergiversação, o que, parece, atende às necessidades do garantismo penal. Pelo menos daquele verdadeiramente focado nos direitos humanos.
Diga-se ainda sobre a prescritibilidade que não há "reserva de Constituição originária" para o estabelecimento de suas exceções. Nenhuma segurança jurídica poderá superá a justiça dos direitos humanos. Nenhuma pacificação social haverá se os detratores dos direitos permanecerem impunes. A memória da violência, notadamente a memória da violência impune, deixa sequelas sociais inconciliáveis.
Tenho, no entanto, como acertada a crítica que se faz à previsão de prisão perpétua para casos mais graves (77, § 1º, b, ER) em face do que dispõe o art. 5o, XLVII, b, da CRFB. Como não há exceção prevista, nem a analogia serve a tal propósito, não existe reforma constitucional de salvamento a ser feita, senão uma interpretação conformadora que, aliás, já é realizada pelo STF no caso de extradição: a convolação da pena ou a sua fixação no máximo constitucionalmente previsto. Ver sobre o assunto: SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6a. ed. S. Paulo: Malheiros, 2009, p. 181-18; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: RT, 2008, p. 847 et seq; STEINER, Sylvia Helena F.“O Estatuto de Roma e o Princípio da Legalidade”. Boletim IBCCRIM, out. 2003 (edição especial), p. 17-19.

Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes: progressão de regime

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente ou não, tem direito à progressão de regime (art. 112 da LEP), e à reinserção na sociedade. 2a Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes

O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

STF: Serviço postal

O serviço postal constitui serviço público e não atividade econômica em sentido estrito. Os regimes jurídicos de prestação dos serviços públicos preveem, em regra, privilégios, dentre os quais o da exclusividade na sua exploração. A sua prestação por empresa privada só seria possível se a Constituição houvesse previsto que o serviço postal fosse livre à iniciativa privada, como o fez em relação à saúde e à educação. ADPF 46/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Eros Grau, 3 e 5.8.2008. (ADPF-46)

STF: Competência criminal. Desmembramento

O Tribunal decidiu, por maioria, pelo desmembramento de inquérito, e determinou fosse comunicada à Presidência a necessidade de que, em todos os processos sigilosos, sejam extraídas cópias para os Ministros para efeito de julgamento. Na espécie, trata-se de inquérito, que tramita sob o regime de sigilo, instaurado com a finalidade de apurar os crimes previstos no art. 299 do Código Eleitoral, no art. 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), e no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), diante de indícios que apontam para a compra de apoio eleitoral. No curso das investigações, mediante interceptações telefônicas, foram incluídos Governador e Senador da República, motivo que ensejara a tramitação do feito perante o Supremo. Em questão de ordem, o Governador investigado aventava a necessidade de se ter prévia autorização da Assembléia Legislativa estadual para que pudesse ser processado judicialmente. Decidiu-se pelo desdobramento do processo, determinando-se remessa de cópia ao Superior Tribunal de Justiça para conhecimento da denúncia contra o Governador de Estado, considerando-se, em conseqüência, prejudicada a questão de ordem suscitada. Vencido o Min. Celso de Mello, que entendia que não deveria ocorrer o desmembramento, haja vista não saber, por não ter tido acesso a quaisquer peças dos autos, se haveria uma situação que pudesse justificar sua aplicação, que é excepcional.Inq 2718 QO/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2009. (Inq-2718)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Teoria dos direitos fundamentais (em elaboração)

Módulo I - Concepções, história, fundamentos
- JALS. Direitos Fundamentais, p. 142-258
- Algunas cuestiones básicas de la teoría de los derechos fundamentales. J.J. S. Echararria
- From Human Rights to Fundamental Rights - Consequences of a Conceptual Distinction. Gianluigi Palombella
- The Morality of Human Rights: A Nonreligious Ground?. Michael J. Perry
- Moral Rights: Diagnosis and Rehabilitation. Robert C. Bird
- Against Moral Rights. Amy M. Adler
- Rights as Norms and as Ends. Gianluigi Palombella
- Human Dignity and Fundamental Freedoms - Global Values of Human Rights: A Response to Cultural Relativism. Nghia Hoang
- Human Rights According to Marxism. Eric Engle
- Do Constitutions Requiring Adherence to Sharia Threaten Human Rights?: How Egypt's Constitutional Court Reconciles Islamic Law with the Liberal Rule of Law. Clark B. Lombardi; Nathan J. Brown
- The Anonymous Matrix: Human Rights Violations by Private Transnational Actors. Gunther Teubner
- Human Rights and within Multi-Layered Systems of Constitutional Governance: Rights Cosmopolitanism and Domestic Particularism in Tension. Colm O'Cinneide
- An Internationalist Conception of Human Rights. David A. Reidy, J.D.
- Human Rights and International Constitutionalism. Stephen Gardbaum
Módulo II - Efeito horizontal dos direitos fundamentais
- La eficacia horizontal de los derechos fundamentales. Andrés Jana Linetzky
- La eficacia de los derechos fundamentales en las relaciones entre particulares. Mijail Mendoza Escalante
- El Efecto Horizontal de los Derechos Humanos y su Reconocimiento Expreso en las Relaciones Laborales en Chile. Gonzalo Aguilar Cavallo; Cristian Contreras Rojas.
- Direitos fundamentais e relaçãoes entre particulares (resenhas). Virgílio Afonso da Silva
- Private Law and Fundamental Rights: A Sceptical View. Jan M. Smits
- The 'Horizontal Effect' of Constitutional Rights. Stephen Gardbaum
- The Constitutionalization of Contract Law in the Irish, the German and the Italian Systems: Is Horizontal Indirect Effect Like Direct Effect?. Maria Vittoria
- Art and Money: Constitutional Rights in the Private Sphere?. Christoph B. Graber; Gunther Teubner
- The Doctrine of the Drittwirkung Der Grundrechte in the Case Law of the Inter-American Court of Human Rights. Javier Mijangos González
Módulo III - Os conflitos dos direitos fundamentais e argumentos de solução
- Conflitto e bilanciamento tra diritti fondamentali. Una mappa dei problemi. Giorgio Pino
- Teoria de los derechos fundamentales. Robert Alexy, cap. III
- Teoria de los derechos fundamentales. Robert Alexy, cap. VI
- Los derechos fundamentales como mandatos de optimización. G.P.L. Mesa
- Aplicación de la armonización concreta en la solución de conflictos entre derechos fundamentales . NH Meza
- La cuestión e antinomia e criterio de ponderación. L. Prieto Sanchís.
- Una aproximación al problema de la colisión de los derechos fundamentales. Reynaldo Bustamante Alarcón
- La creación judicial del derecho en la colisión entre derechos fundamentales. Juan Manuel Rodríguez Calero, cap. IV
- Algumas notas sobre colisão de direitos fundamentais. Clèmerson Merlin Clève
- La limitación de los Derechos Fundamentales y la norma de clausura del sistema de Libertad. L. Prieto Sanchís
- Balance de la teoría jurídica discursiva de Robert Alexy. Rodolfo vigo
- Algunas notas sobre coherencia y balance en la teoría de Robert Alexy. Giorgio Miniaci
- Resposta de Alexy às críticas à ponderação. Robert Alexy
- Dogmática de los derechos fundamentals y transformaciones del sistema constitucional. Perez Luño
- Los límites de los derechos fundamentales. Jorge Cianciarco
- La restricción de los derechos fundamentales. Martin Borowski
- Ferrajoli sui conflitti tra diritti. José Juan Moreso
- The Cult of Constitutional Rights' Scholarship: Proportionality and Balancing. Grégoire Webber - American Balancing and German Proportionality: The Historical Origins. Moshe Cohen-Eliya; Iddo Porat
- What Do You Have in Virtue of Having a Constitutional Right? On the Place and Limits of the Proportionality Requirement. Mattias Kumm
- Conflicts of Fundamental Rights as Constitutional Dilemmas. Lorenzo Zucca
- Justification and Rights Limitations. Bradley W. Miller
- 'The Rights and Freedoms of Others': The ECHR and its Peculiar Category of Conflicts between Individual Fundamental Rights. Jacco Bomhoff
- Fundamental Rights and Other Interests: Should it Really Make a Difference?. Janneke Hilligje Gerards
- Why Courts Should Not Balance Rights Against the Public Interest. Denise Meyerson
- Constituting Rights by Limitation. Grégoire Webber
- Balancing Freedom of the Press with Competing Rights and Interests: A Comparative Perspective. Laurent Pech
- Fourth Amendment Lessons from the Highway and the Subway: A Principled Approach to Suspicionless Searches. Ricardo J. Bascuas
- Judgments of the United States Supreme Court and the South African Constitutional Court as a Basis for a Universal Method to Resolve Conflicts between Fundamental Rights. Daniel H. Erskine
- The Struggle of a Democracy Against Terrorism - Protection of Human Rights: The Right to Privacy Versus the National Interest - The Proper Balance. Emanuel Gross
- The Constitutional Court - Applying the Proportionality Principle - as a Subsidiary Authority for the Assessment of Political Outcomes. Christoph Engel
- Fundamentally Wrong About Fundamental Rights. Adam Winkler
-Security and Human Rights. Benjamin J. Goold;Liora Lazarus

Bibliografia complementar
R Blackburn, J Polakiewicz (org). Fundamental rights in Europe, Oxford University Press, 2001
A contribuição de Klaus günther. Argemiro Cardoso Moreira Martins;
Cláudio Ladeira de Oliveira
JALS. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
_____. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: Justificação e Aplicação. S. Paulo: Landy, 2004
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. V. 4.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 7. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003
STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Teoria política de Schmitt e Kelsen: Bibliografia

A pedido, disponibilizo parte da bibliografia básica sobre a teoria política de Carl Schmitt (1888-1985) e de Hans Kelsen (1881-1973).

AMENDOLA, Adalgiso. Carl Schmitt tra Decisione e Ordinamento Concreto. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1999.
ARDITI, Benjamin. "On the Political: Schmitt contra Schmitt", Telos, v. 142, p. 7–28, Spring 2008.
AZZARITI, Gaetano. Critica della Democrazia Identitaria: Lo Stato Costituzionale Schmittiano e la Crisi del Parlamentarismo. Roma: GLF editori Laterza, 2005.
BEAUD, de Olivier; PASQUINO, Pasquale; LEPSIUS, Olivier; TROPER, Michel. La Controverse sur Kelsen contre Schmitt. Paris: Pantheon-Assas, 2007.
BENOIST, Alain de. Carl Schmitt Actuel: "Guerre Juste," Terrorisme, État d'Urgence, "Nomos de la Terre". Paris: Krisis, 2007.
BREDEKAMP, Horst. "From Walter Benjamin to Carl Schmitt, via Thomas Hobbes". Critical Inquiry, v. 25, n.2, p. 247–266, 1999.
CALDWELL, Peter. Popular Sovereignty and the Crisis of German Constitutional Law. Durham: Duke University Press 1997
CAMPAGNA, Norbert. Le Droit, le Politique et la Guerre: Deux Chapitres sur la Doctrine de Carl Schmitt. Québec: Les Presses de l'Université Laval, 2004.
CASERTA, Marco. Democrazia e Costituzione in Hans Kelsen e Carl Schmitt. Roma: Aracne, 2005.
COSTANTINO, Salvatore. Sfere di Legittimità e Processi di Legittimazione: Weber, Schmitt, Luhmann, Habermas. Torino : G. Giappichelli, 1994
CRISTI, Renato. Carl Schmitt and Authoritarian liberalism: Strong State, Free Economy. Caddiff: University of Wales Press, 1998
DREIER, Horst. Hierarchische Verwaltung im demokratischen Staat. Tübingen: JCB Mohr, 1991.
DYZENHAUS, David. Law as Politics: Carl Schmitt's Critique of Liberalism. Durham: Duke University Press, 1998.
DYZENHAUS, David. Legality and Legitimacy: Carl Schmitt, Hans Kelsen and Hermann Heller in Weimar. Oxford: Oxford University Press, 1999.
DYZENHAUS, David; KENNEDY, Ellen; SCHEUERMAN, William E.; CRISTI, Renato. Law as Politics: Carl Schmitt's Critique of Liberalism. Durham: Duke University Press, 1998.
FRITSCH, Matthias. “Antagonism and Democratic Citizenship (Schmitt, Mouffe, Derrida).” Research in Phenomenology, v. 38, n. 2, p. 174-197, 2008.
GALLI, Carlo. Genealogia della Politica: Carl Schmitt e la Crisi del Pensiero Politico Moderno. Bologna: Il Mulino, 1996.
GOTTFRIED, Paul E. Carl Schmitt: Politics and Theory. New York: Greenwood Press, 1990. HERRERA, Carlos-Miguel. Le Droit, le Politique, autour de Max Weber, Hans Kelsen, Carl Schmitt. Paris: L'Harmattan, 1995.
JÁUREGUI, Luis. Los Límites de la Modernidad. México: Universidad Autónoma Metropolitana, 1993.
JESTAEDT, Matthias. Demokratieprinzip und Kondominialverwaltung: Entscheidungsteilhabe Privater an der öffentlichen Verwaltung auf dem Prüfstand des Verfassungsprinzips Demokratie. Berlin: Duncker & Humblot, 1993.
KALYVAS, Andreas. Democracy and the Politics of the Extraordinary. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
KELSEN, Hans. “Science and Politics”. American Political Science Review, v. 45, n.1/4, p. 641-673, 1951.
KELSEN, Hans. “La Técnica Del Diritto e l’Organizzazione della Pace: La Teoria del Diritto davanti al problema del Disarmo.” Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, v. 72, n.2, p. 280-290, aor./giu 1995.
KELSEN, Hans. A Democracia. Trad. Ivone Castilho Benedett. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KELSEN, Hans. A Ilusão da Justiça. Trad. Sérgio Tellaroli. S. Paulo: Martins Fontes, 2008.
KELSEN, Hans. Il Problema della Sovranità e la Teoria del Diritto Internazionale Contributo per una Dottrina Pura del Diritto. Trad. Agostino Carrino . Milano:A. Giuffrè ,1989.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KELSEN, Hans. O Estado como Integração: Um confronto de Princípio. Trad. Plínio Fernandes Toledo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
KENNEDY, Ellen. "Carl Schmitt and the Frankfurt School", Telos, v. 71, p. 37–66, Spring 1987. KENNEDY, Ellen. Constitutional Failure: Carl Schmitt in Weimar. Durham: Duke University Press, 2004.
MOUFFE, Chantal “Carl Schmitt and the Paradox of Liberal Democracy”. The Canadian Journal of Law & Jurisprudence, v. 10, n 1, p. 21-33, 1997.
MOUFFE, Chantal. (Ed.). The challenge of Carl Schmitt. London: Verso, 1999.
MOUFFE, Chantal. “Political Liberalism. Neutrality and the Political”. Ratio Juris, v. 7, n. 3, p. 314-324, 1994.
MÜLLER, Jan-Werner. "Myth, Law and Order: Schmitt and Benjamin Read Reflections on Violence." History of European Ideas, v. 29, p: 459–473, 2003.
NORRIS, Andrew. "Carl Schmitt on Friends, Enemies, and the Political". Telos, v. 112, p. 68–88, 1998.
OOYEN, Robert van. Der Staat der Moderne. Hans Kelsens Pluralismustheorie. Berlín: Duncker & Humblot, 2003.
PAN, David. "Carl Schmitt on Culture and Violence in the Political Decision". Telos, v. 142, p. 49–72, 2008.
PAN, David. "Political Aesthetics: Carl Schmitt on Hamlet". Telos, v. 72, p. 153–159, 1987.
PAN, David. “Against Biopolitics: Walter Benjamin, Carl Schmitt, and Giorgio Agamben on Political Sovereignty and Symbolic Order”. The German Quarterly, v. 82, n. 1, p. 42-62, 2009.
POURCIAU, Sarah. "Bodily Negation: Carl Schmitt on the Meaning of Meaning". Modern Language Notes, v. 120, p.: 1066–1090, 2005.
RICHARD BELLAMY, Richard; BAEHR, Peter. "Carl Schmitt and the Contradictions of Liberal Democracy.” European Journal of Political Research, v. 23, n. 2, p. 163-185, 1993.
SAMPAIO, José Adércio L. A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SAMPAIO, José Adércio L. “Teorias constitucionais em perspectiva: em busca de uma Constituição Pluridimensional”. In: SAMPAIO, J.A L. (org). Crises e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SANZ MORENO, José Antonio. Ordenación Jurídica y estado Postliberal: Hans Kelsen y Carl Schmitt. Granada: Comares, 2003.
SCHEUERMAN, William E. Carl Schmitt: The End of Law. Lanham: Rowman & Littlefield, 1999.
SCHMITT, Carl. Democrazia e Liberalismo: Referendum e Iniziativa Popolare, Hugo Preuss e la Dottrina Tedesca dello Stato. Trad. Manuela Alessio. Milano:A. Giuffrè, 2001.
SCHMITT, Carl. El Leviathan en la Teoría del Estado de Tomas Hobbes. Trad. Francisco Javier Conde. Granada: Comares, 2004.
SCHMITT, Carl. La defesa de la Constitución. Trad. Manoel Sanchez. Madrid: Tecnos, 1998.
SCHMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Trad Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SCHMITT, Carl. The Idea of Representation: A Discussion. Trad. E.M. Codd. Plutarch Press, 1988.
SCHMITT, Carl. Roman Catholicism and Political Form. Trad. G.L. Ulmen. Chicago:University of Chicago Press, 2008
SCHMITT, Carl. O Conceito do Político - Teoria do Partisan. Trad.Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
SCHMITT, Carl. Sobre el Parlamentarismo. Trad. Thies Nelson; Rosa Grueso. Madrid: Tecnos, 2002.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza, 2001.
SCHMITT, Carl. The Tyranny of Values. Trad. Simona Draghici. Washington: Plutarch Press, 1996.
STIRK, Peter M. R. “The Concept of the State in German Political Thought. Debatte”. Journal of Contemporary Central and Eastern Europe, v. 14, n 3, p. 213 – 228, 2006.
WEILER, Gershon. From Absolutism to Totalitarianism: Carl Schmitt on Thomas Hobbes. Durango: Hollowbrook Pub., 1994.

Dante Aliguieri - De Monarchia


Dante Alighieri, onde se defende uma monarquia universal: as cidades, as nações e os reinos devem reger-se por um poder comum a todos eles, para a manutenção da paz. Prefere que esse império universal seja gerido pelo Imperador, entendido como um árbitro, ordenado pela justiça. Nega a supremacia do Papa em assuntos temporais. Este nobre florentino, adepto dos guelfos, teoriza um império (imperium mundi) ou monarquia universal, entendida como uma monarquia temporal, como um principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deveria ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria ter um único monarca. A essa associação chama monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destinava um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. Esse monarca-imperador seria aquele que melhor poderia realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça, só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Direito Constitucional Comparado (Uniceub 2009.2)

Método e avaliações: Leitura obrigatória para discussão em sala, com escolha de um relator ad hoc, dos artigos indicados. Ao final de cada módulo, deverá ser apresentado um texto, entre 10 e 20 laudas, com a análise do aluno sobre o tema estudado, levando sempre em conta a prática constitucional brasileira. No caso do módulo II, deverá ser desenvolvido um quadro comparativo entre as Constituições de cada ciclo, destacadando: a) a técnica constituinte adotada (linguagem descritiva, prescritiva, etc.); b) os direitos fundamentais; c) as formas e separação dos poderes

Módulo I - Análise crítica do Direito Constitucional Comparado

-
Comparative Constitutional Law (Prof. Dr. Axel Tschentscher)
-
Taking Causality Seriously in Comparative Constitutional Law: Insights from Comparative Politics and Comparative Political Economy (Christopher A. Whytock)
- Migration as a New Metaphor in Comparative Constitutional Law (Sujit Choudhry)
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The Use and Abuse of Foreign Law in Constitutional Interpretation (Ganesh Sitaraman)
-
The Languages of Constitutional Dialogue (Matthew S.R. Palmer)
-
Vergotini, Giuseppe. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Cláudia Herrera. México: Unam, 2004, p. 1 et seq (introducción)
Módulo II - As fundações e ciclos das Constituições
1. As fundações
-
Fundamental Order of Connecticut 1638/39- The Constitution of Virginia 1776
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The Constitution of Pennsylvania 1776
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The Constitution of Massachusetts 1776
-
The US Constitution 1787
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Constituição da Polônia de 1791
-
Constituição da França de 1791
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Constituição da Espanha de 1812
- Constituição da França de 1830
2. O ciclo da restauração
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Constituição francesa de 1814
- Constituição francesa de 1815
- Constituição do Brasil de 1824
3. O ciclo social
-
Constituição francesa de 1793
- Constituição francesa de 1848
- Constituição do México de 1917
-
Constituição de Weimar de 1919

Leitura recomendada:
-Dippel, Horst. História do constitucionalismo moderno. Novas perspectivas. Trad. António Manuel Hespanha, Cristina Nogueira da Silva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, Serviço de Educaçao e Bolsas, 2007
-Fioravanti, Maurizio. Stato e Costituzione: Materiali per una Storia delle Dottrine Costituzionali. Torino, G. Giappichelli Editore, 1993
- Vergotini, Giuseppe. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Cláudia Herrera. México: Unam, 2004, p. 206 et seq (Ciclos)
-Luhmann, Niklas. "La Costituzione come acquisizione evolutiva". In Il Futuro della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996
-Matteucci, Nicola. Organización del Poder y Libertad: Historia del Constitucionalismo Moderno. Trad. Francisco Javier Ansuátequi Roig; Manuel Martinez Neira. Madrid: Trotta, 1998
-Sampaio, José Adércio Leite. "Teorias constitucionais em perspectiva: em busca de uma constituição pluridimensional". In Crise e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004
Módulo III - As mudanças constitucionais
- Ackerman, Bruce. Nós o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Trad. Mauro Raposo de Mello. Belo Horizonte: Del Rey, 2006
- Sampaio, José Adércio Leite. "Teoria e Prática do Poder Constituinte. Como Legitimar ou Desconstruir 1988 - 15 Anos Depois". In 15 Anos de Constituição: Historia e Vicissitudes. Belo Horizonte: Del Rey, 2004
- Vergotini, Giuseppe. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Cláudia Herrera. México: Unam, 2004, p. 126 et seq (Formación); p. 164 et seq (Variaciones)
- Ackerman's Higher Lawmaking in Comparative Constitutional Perspective: Constitutional Moments as Constitutional Failures? (Sujit Choudhry)
- Rethinking Comparative Constitutional Law: Multinational Democracies, Constitutional Amendment, and Secession (Sujit Choudhry)
- As reformas constitucionais recentes na Grã-Bretanha
Módulo IV - Os direitos fundamentais no Direito Constitucional Comparado
Módulo V - A argumentação constitucional
- Balancing, the Global and the Local: Judicial Balancing as a Problematic Topic in Comparative (Constitutional) Law (Jacco Bomhoff)
-
Interpreting Bills of Rights: The Value of a Comparative Approach (Jack Tsen-Ta Lee)
- Sampaio, José Adércio Leite. "Adeus aos Métodos? Hermenêutica, Pragmática e Argumentação Constitucional". In Direito Constitucional Contemporâneo. Homenagem ao Professor Paulo Bonavides. Belo Horizonte: Del Rey, 2005
- Sampaio, José Adércio Leite. "O retorno às tradições: a razoabilidade como parâmetro constitucional". In Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003
- Sampaio, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 771 et seq

Módulo VI - A justiça constitucional comparada
- Sampaio, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 21 et seq
- Favoreu, Louis. As Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy Editora, 2004
- Mapping Comparative Judicial Review (Miguel Schor)
- Judicial Checks and Balances (Rafael La Porta et allii)
Módulo VII - O federalismo comparado
- Sampaio, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 563 et seq
- Vergotini, Giuseppe. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Cláudia Herrera. México: Unam, 2004, p. 294 et seq (La distribución)
- Comparative Federalism and the Issue of Commandeering (Daniel Halberstam)
- Federal Constitutionalism/European Constitutionalism in Comparative Perspective (Nicholas Aroney)
- Europeanization and Domestic Parliamentary Adaptation: A Comparative Analysis of the Bundestag and the House of Commons (Troels B. Hansen; Bruno Scholl)
- Comparative Insights for Reconceptualizing American Federalism (Candice Hoke)
- Rethinking Comparative Constitutional Law: Multinational Democracies, Constitutional Amendment, and Secession (Sujit Choudhry)
Módulo VIII - A separação de poderes
- The constitutional separation of powers between the President and Congress (U.S. Department of Justice March 7, 1996 Memorandum)
- Sampaio, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 425 et seq-- Vergotini, Giuseppe. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Cláudia Herrera. México: Unam, 2004, p. 274 et seq (Distribución)
Fontes gerais
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Brems, Eva (ed). Conflicts between fundamental rights. Antwerp; Portland: Intersentia, 2008
Brewer-Carías, Allan R. Judicial review in comparative law. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 1989
Cappelletti, Mauro. O controle judicial da constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plínio. Porto Alegre: Safe, 1992
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Dorsen, Norman (ed). The unpredictable constitution. New York: New York University Press, 2002.
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Jackson, Vicki C.; Tushnet, Mark (ed). Defining the field of comparative constitutional. Westport: Praeger, 2002
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Tushnet, Mark V.. Weak courts, strong rights: judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law. Princeton: Princeton University Press, 2008
Volpi, Mauro. Libertà e autorità : la classificazione delle forme di Stato e delle forme di governo. Torino: G. Giappichelli, 2000
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