A defesa técnica é um direito irrenunciável e irrevogável. A Segunda Turma do STF indeferiu habeas corpus em que o paciente/impetrante alegava o cerceamento de defesa, requerendo a nulidade do processo em que foi condenado. Afirmava que tivera negado o direito de redigir pessoalmente sua defesa técnica, violando o Pacto de São José da Costa Rica, que garante a qualquer pessoa a possibilidade de se defender diretamente.
A Turma considerou indispensável a defesa feita por advogado, salvo em situações excepcionalíssimas, como o caso do habeas corpus. A autodefesa se limitaria ao interrogatório e ao comparecimento aos demais atos instrutórios. Em síntese, não há assegurado, no Brasil, o direito de o réu de participar da defesa técnica.
(HC 102019/PB. Rel. Min. Ricardo Lewandowski)
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