terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ministério Público: Legitimidade para ACP em matéria tributária transindividual

Em recente decisão, tomada no RE 576155/DF, o STF deu interpretação adequadora ao art. 1o, parágrafo único da Lei 7.347/1985, que veda ao Ministério Público o ajuizamento de ações civis públicas para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Admitiu-se a legitimidade ativa do MP sempre que as pretensões não disserem respeito a matérias tributárias individualizáveis ou de determinado contribuinte, mas objetivarem a defesa do interesse de todos os contribuintes ou daqueles residentes em determinada unidade da Federação, especialmente se visarem à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual.

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