Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Certo? Nem sempre para o STF: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." 2a Turma. HC 73454/RJ. Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22/4/1996.
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