Curioso o transplante pelo Brasil de alguns debates que ocorrem em outros países. Na França, durante quase duzentos anos, houve intensa discussão sobre o caráter normativo do preâmbulo das Constituições. Por uma peculiaridade: era lá que se encontrava a declaração de direitos.
O tema já foi debatido também aqui em livros e até um decisão do STF. Mas por outra razão: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2076/AC).
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