terça-feira, 24 de agosto de 2010

Prerrogativa de foro não se estende a suplente

É entendimento consolidado no STF que a diplomação do suplente não confere a ele o regime de imunidades parlamentares, salvo quando convocados legalmente para integrar a Câmara para a qual foram eleitos. HC 34.467/SE; Inqs 1.244/PR; 1.537/RR; 1.659/SP; 1.684/PR; 2.421 (AgR)/MS; 2.429 (AgR)/MS; 2.453 (AgR)/MS.

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