quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Perfil constitucional da Argélia

A Argélia é um país do norte da África que adota um governo parlamentarista no estilo europeu, embora mantenha elementos culturais e consuetudinários próprios.

O Executivo é formado pelo Presidente da República, com poderes semelhantes ao do semi-presidencialismo francês, e pelo Primeiro-Ministro. O Parlamento tem duas Casas: a Assembléia Nacional Popular e o Conselho da Nação. Os membros da Assembléia são eleitos pelo voto direito e sufrágio universal para um mandato de cinco anos.

Dois terços do Conselho da Nação são eleitos pelo sufrágio indireto e secreto entre e pelos membros das Assembléias Comunais Populares e pela Assembléia Popular de Wilaya. Um terço de seus membros é escolhido pelo Presidente da República entre personalidades de destaque no mundo científico, cultural, econômico e social. O mandato dos conselheiros é de seis anos.

Os membros do parlamento que fazem parte do Conselho da Nação possuem imunidade diplomática, não podendo ser presos por crimes comuns, a menos que sejam de natureza muito grave ou se dois terços dos parlamentares revogarem a imunidade.

O Conselho da Nação tem um papel importante no processo legislativo do país, competindo-lhe realizar audiências públicas e comissões parlamentares.

O Judiciário é independente, embora com vínculos ao Executivo intermediado pelo Conselho Superior da Magistratura. Há uma Justiça Administrativa separada e que tem como último grau o Conselho de Estado. A Justiça ordinária é formada por órgãos de primeira instância e tribunais de apelação. A Suprema Corte é órgão de cúpula do Judiciário, a ela acorrendo os jurisdicionados apenas em situações excepcionais. O seu poder de revisão se limita a erros processuais. Tem, entretanto, competência criminal para julgar o Presidente da República e Primeiro Ministro.

O controle de constitucionalidade é basicamente preventivo e exercido pelo Conselho Constitucional, composto de nove membros, sendo três nomeados pelo Presidente da República; dois escolhidos pela Assembléia Nacional Popular e dois eleitos pelo Conselho da Nação, um escolhido pela Suprema Corte e um, pelo Conselho de Estado. O mandato é de seis anos, admitida a recondução por mais três, exceto para os indicados pelo Presidente.

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