terça-feira, 16 de novembro de 2010

Renovação do universalismo no início do século XXI

As teorias da ordem global podem ser resumidas a dois principais paradigmas, o particularismo e o universalismo. O primeiro deles afirma que a ordem global é uma quimera; o segundo defende que um sistema político mundial que assegure a paz jurídica e a proteção dos direitos humanos é desejável e viável .


O artigo Beyond Particularism: Remarks on Some Recent Approaches to the Idea of a Universal Political and Legal Order, do professor da Universidade de Turim, Sergio Dellavalle, publicado no volume 21 do The European Journal of International Law, analisa algumas contribuições recentes à questão das condições para o estabelecimento de um sistema mundial que garanta a interação pacífica e cooperativa.

São examinados os livros de Daniele Archibugi, The Global Commonwealth of Citizens: Toward Cosmopolitan Democracy (Princeton University Press, 2008), de Anthony Carty, Philosophy of International Law (Edinburgh University Press, 2007), de Andrew Hurrell, On Global Order: Power, Values, and the Constitution of International Society. (Oxford University Press, 2007.), de Mortimer Sellers, Republican Principles in International Law: The Fundamental Requirements of a Just World Order (Palgrave Macmillan, 2006) e de Helen Stacy, Human Rights for the 21st Century: Sovereignty, Civil Society, Culture. (Stanford University Press, 2009), bem como a obra coletiva organizada por Peter Niesen e Benjamin Herborth, Anarchie der kommunikativen Freiheit (Suhrkamp, 2007).

Os autores dos livros abordados, em parte, reveem o compromisso com a visão universalista, embora fundamentando-a em diferentes pressupostos teóricos. Trata-se, no dizer de Sergio, de um quadro de renovação do universalismo no início do século 21.

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