quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Direito à defesa no interrogatório policial: Reino Unido, França e Canadá

O direito à presença de um advogado foi discutido em três recentes decisões de tribunais superiores: na França, no Canadá e no Reino Unido. A Corte de Cassação da França determinou que todas as pessoas que sejam presas, inclusive por suspeita de terrorismo, têm o direito a consultar os advogados, assim como as que respondam a um processo penal. Também o Conselho Constitucional deu entendimento semelhante, embora tenha ressalvado os envolvidos em terrorismo, tráfico de drogas ou crime organizado (QPC 2010-14/22).


A Suprema Corte do Reino Unido, por sua vez, decidiu que a polícia escocesa não podia interrogar um suspeito em custódia sem a presença de um advogado. A Corte considerou que a lei anterior, que permitia o interrogatório de suspeitos sem um advogado por até seis horas, violava o artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que assegura o direito a um julgamento justo. Essa decisão causará impacto no sistema de justiça do Reino Unido, inclusive com possibilidade de revisão de condenação criminal sem trânsito em julgado, como expressamente declarou.


Já a Suprema Corte do Canadá afirmou que os canadenses não têm o direito a ter um advogado durante os interrogatórios de prisão. Declarou-se que o § 10 (b) da Carta dos Direitos e das Liberdades, ao dizer que os presos têm o direito de "manter e constituir advogado imediatamente, e de ser informado desse direito", é atendida se o suspeito for dele avisado e, se o quiser, seja permitida "uma oportunidade razoável de consultá-lo." A Corte chegou a dizer, no entanto, que a Carta não chega a ponto de exigir a presença de advogado durante o interrogatório.



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