domingo, 19 de dezembro de 2010

Crime de aborto viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos

Em decisão de 16/12/2010, a Corte Euorpeia de Direitos Humanos reconheceu que a criminalização do aborto na Irlanda viola o artigo 8o (direito ao respeito à vida privada), especialmente por não levar em conta os riscos para a vida da grávida (A, B, and C v. Ireland - apl. 25579/05).

Não se trata de uma invalidação geral do crime de aborto, mas tão pouco pode ser desconsiderado como previsão de exceção restrita ao estilo brasileiro. O caso foi levado à Corte por três mulheres em situações especiais. Uma se dizia deprimida com a condição de alcoólatra que lhe rendera a perda da guarda de seus quatro filhos. A outra era solteira e tinha gravidez ectópica. A terceira sofria de câncer e temia que o tratamento prejudicasse o feto.


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