domingo, 26 de dezembro de 2010

As origens Whig da Constituição dos Estados Unidos

Historiadores como Bernard Bailyn, John Pocock e Gordon Wood defendem a influência do pensamento constitucionalista Whig nos pais fundadores dos Estados Unidos. Eles teriam assimilado as ideias em seus estudos realizados na Grã-Bretanha. Mas o que seria, para eles, o pensamento Whig? A derivação britânica do chamado "humanismo cívico". Ao invés de os momentos constitutivos estadunidenses serem interpretados como resultado da promoção e ampliação (coletivas ou autointeressadas) dos direitos individuais, como ficou patente nas leituras lockeanas de Louis Hart, os Fundadores teriam valorizado mais a participação cívica e a virtude cidadã, segundo o costume romano, para o bem da comunidade. E mais: teriam enfatizado a continuidade, pelo menos normativa, entre a história e a política Inglesas no continente americano, o que ofenderia a natureza primordial e originária da interpretação lockeana de fundação do país. Ou, no máximo, como Wood dizia, a revolução teria sido decorrência da percepção de que ainda não seriam um povo virtuoso, sendo necessário "descontaminarem-se" das influências demasiadamente egoístas da monarquia inglesa (p. 107-108).

É curioso que o pensamento Whig se tenha alinhado com o antifederalismo. Contra todas as formas de centralização, seus defensores desejavam um Estado mais confederado que federalista. Ou pelo menos bem mais descentralizado do que desejavam os federalistas. Mas os próprios federalistas foram influenciados por aquele pensamento. E mais: seriam um desenvolvimento dele, embora mais radicais e práticos. É essa a tese de Wood. Whig imaginava, segundo ele, que o povo seria portador dos mesmos direitos e, portanto, seria homogêneo (no sentido de indistinguível ou igual, a depender da interpretação). Os americanos se achavam o povo escolhido, de modo que a ruptura levaria à formação de um Estado onde os interesses coletivos não poderiam ser divorciados dos direitos individuais. Eis por que a cultura dos direitos (típica do liberalismo) não contrariaria o ideal de supremacia da coletividade (típica dos whigs) (p. 18 et seq, 53 et seq; 70 et seq). Entretanto, os Federalistas deram um passe adiante nessa argumentação. A comunidade não era a soma de interesses homogêneos, mas o palco de conflitos políticos e econômicos entre facções. Seriam tais conflitos, segundo, por exemplo, James Madison, que garantiriam o equilíbrio social. Em resumo, a homogeneidade em direitos não significava homogeneidade de interesses. Caberia ao Estado garantir que não houvesse dominação de uma facção sobre outras.

O interesse coletivo (da comunidade) seria resultado da interação das várias facções realizada por meio do processo político que asseguraria iguais direitos de participação. O "bem" emergiria desses embates processual e politicamente mediados (p. 519 et seq). Não seria um produto imediato de deliberações populares, mas a consequência de um esforço duradouro e persistente de reconhecimento popular do que seria o bem comum (p. 471). Os governantes estariam, assim, cingidos às manifestações constantes da vontade popular. Note-se que nesse ponto os "velhos Whigs" e os "Federalistas" concordam, mas, como vimos, por caminhos diferentes. Mais tranquilos com os Whigs, mais demorados com os Federalistas. Os Whigs pensam numa sociedade baseada na organicidade característica da idade Média, enquanto os Federalistas enxergam uma sociedade pluralista, dominada pelo pensamento mecanicista. A vinculação dos governantes aos governados não é natural como imaginavam os Whigs, mas, com os Federalistas, produto da separação entre diversos ramos institucionais que se controlam mutuamente e produzem, por suas interações, o senso deliberativo da comunidade (p. 447-448). No fim, essa engenharia, reproduzida na Constituição, possibilitou a instituição de uma república mesmo sem um povo virtuoso (p. 517). É a chave para uma compreensão elitista da democracia norte-americana, sem ter que avalizar a análise econômica de Beard (um grupo de proprietários preocupados em assegurar os seus direitos contra os não proprietários).

Não podemos, entretanto, dizer que o constitucionalismo norte-americano tenha sido apenas resultado do pensamento Whig, traduzido e aperfeiçoado pelos Federalistas, pois teremos que considerar a tradição e o ethos puritanos como um um de seus ingredientes mais importantes. É claro também que a luta da elite branca e proprietária por manter-se no poder, no melhor estilo beardiano, forneceu seu tempero à tese lockeana dos direitos naturais para iluminar os colonos e depois os constituintes na construção do país. Os fundamentos da "Constituição republicana" dos Estados Unidos são, assim, a somatória dessas ideias e movimentos, opostos e convergentes, ao mesmo tempo, plurais em resumo. É difícil destacar quem possa ter contribuído mais. A não ser pelo filtro da ideologia.

Bibliografia





O pensamento político Whig (Recensão do livro de Ward)

O livro The Politics of Liberty in England and Revolutionary America, de Lee Ward, é um livro bastante desafiador para se fazer uma recensão, especialmente, à primeira vista. Inicialmente se assemelha a um livro fora de tempo, um fantasma do passado, participando de um debate que está agora a ser considerado irrelevante. Ward começou seu estudo com uma dissertação sobre a influência do "liberalismo" no pensamento anglo-americana em seu diálogo com o "republicanismo clássico/humanismo cívico", representante da contra-tradição. Alunos de graduação durante os anos 1980 e 1990 suaram para saber a diferença entre o republicanismo de JGA Pocock e Gordon Wood, para sondar a profundidade dos argumentos de James Harrington e Hoadly Benjamin, bem como dos Fundadores, dos autores, de cada panfleto e polêmica sobre a espécie adequada do gênero do republicanismo ou liberalismo. A inspiraçãoveio de alguns artigos seminais - como a de Daniel T. Rogers "republicanismo: a carreira de um conceito" ["Republicanism: the Career of a Concept"] - que reflete uma progressiva consciência e divulgação de que os termos do debate foram apresentados de modo fundamentalmente falho, rígido e ahistórico. A dialética acabou por ser falsa e descambou para o pior tipo de escolasticismo acadêmico. [1] Como John Locke poderia dizer, o debate tornou-se sobrecarregados com "tanta bobagem."

No entanto, as primeiras impressões podem ser enganosas. Com efeito, Ward desenvolveu seu projeto como uma tentativa de traçar um novo rumo no debate entre liberalismo e republicanismo na linha das orientações sugeridas em um artigo de doze anos atrás, escrito por Lance Banning, mas para negar provimento ao livro de Ward como um artefato de uma polêmica agora irrelevante e tristemente míope. Este estudo é muito rico para ser tão rapidamente descartado e deve ser tomado como um estudo erudito e profundamente esclarecedor sobre as origens filosóficas e contornos do pensamento Whig.

Este é um livro complexo, mas sua complexidade é mais satisfatória do que irritante. É, como afirma Ward, uma expedição "arqueológica" para erradicar a formação e, na verdade sincrética, as influências que se tornou característica da filosofia política Whig. O título é enganador. Não é um estudo sobre a "política da liberdade" mas uma história das raízes intelectuais da teoria política anglo-americana Whig do século XVIII. O termo "política", usado no livro de Ward, não é baseado em eleições, usurpações ou mobilizações, mas refere-se a mais ampla noção aristotélica da palavra: a filosofia moral das relações do homem na natureza e na sociedade civilizada. Ward não está interessado nas pessoas e nas suas lutas pelo poder, como tais, mas nas ideias e como podem, de modo específico, definir e justificar a vida ordenada, governável. Suas ideias não são ultrapassadas, mas localizadas na Europa, na Inglaterra e nos Estados Unidos dos séculos XVII e XVIII. Um período fértil e inovador na história do pensamento político.

Ward reconstrói a história filosófica do pensamento Whig no século XVIII, por meio de uma análise detalhada do argumento, o significado e a influência de três textos clássicos: Patriarcha, Non Monarcha (1681), de James Tyrell; , Non Monarcha (1681), Discourses Concerning Government (1698) de Algernon Sidney e Two Treatises of Government (1690), de John Locke.. Embora publicado em momentos diferentes no final do século XVII, cada uma dessas obras foi escrita em grande parte durante a "crise da exclusão" - o período entre 1678 e 1682, quando uma série de tentativas foi feita pelo Parlamento para alterar a sucessão ao trono inglês, de modo a impedir que o católico James II ascendesse ao trono. Cada obra incluiu uma crítica específica à defesa de Robert Filmer da origem divina da monarquia, feita em Patriarcha (1696), escrito durante os inebriantes debates antes da guerra civil, mas com entusiasmo republicado durante a crise de exclusão. Tyrell, Locke e Sidney são essenciais e fundamentais na discussão da distinção liberal/republicano, não só porque este é o momento em que o termo "Whig" foi cunhado, mas porque, como Ward argumenta, com esses três autores e neste momento histórico, os elementos básicos de Whiggism foram feitos pela "infusão de conceitos, premissas e categorias da teoria do direito natural continental do século XVII, para o debate fundamental sobre a teoria constitucional Inglesa desenvolvida para a prática de exclusão e dos períodos Revolução Gloriosa" (p. 13). O trabalho e pensamentos de Tyrell tornaram-se indicativos de uma linhagem de pensamento Whig moderada que enfatizou o constitucionalismo e a supremacia do Parlamento, enquanto a ideia de Locke e Sidney se tornou o braço "radical" mais importante do pensamento Whig. Esse "radicalismo" destacava os direitos individuais e o republicanismo, tornando-se, por sua vez, parte significativa nas margens do poder Whig poder - em oposição a Walpole e às colônias americanas.

Ward divide sua discussão em três partes. Na Parte I, detalha os argumentos de Sir Robert Filmer, como elaborado em Patriarcha e alguns de seus outros escritos, em defesa da monarquia do direito divino. Mas mais do que uma simples exposição de Filmer, Ward leva o leitor a um passeio em muitos dos autores contra os quais reagiu Filmer, incluindo os escolásticos jesuítas Francisco Suárez e Roberto Bellarmino, os teóricos calvinistas da resistência como Theodore Beza e Hotman Francios, o humanista escocês George Buchanan, o parlamentar Inglês Henry Parker, o jurista holandês Hugo Grotius e, claro, Thomas Hobbes, entre outros. Longe de trabalhar num vácuo, Filmer compreendeu todas as várias tradições sobre a origem e legitimidade do poder político que circularam em meados do século XVII, rejeitando todas elas. Filmer refutou toda noção de liberdade natural defendida pelas várias tradições dos jusnaturalismo, qualquer tentativa de apoio das Escrituras à resistência aos tiranos e ou qualquer esforço de apoio à teoria de Constituição mista, as constituições antigas ou a ideia de monarquia limitada. Todas eram abominações inconsistentes que só levaram à anarquia e à desordem. A chave para Filmer é a crença de que Adão recebeu de Deus a autoridade absoluta sobre a terra e que esta autoridade patriarcal divinamente ordenada era representada de maneira mais adequada por um governo monárquico. O estado natural da humanidade seria de submissão e obediência, como ordenado na verdade da Sagrada Escritura. Os reis teriam sido colocados na terra para governar e serem obedecidos. Para Filmer, a consistência era a essência da beleza.

O pensamento Whig está, portanto, na linha das tradições mais amplas do pensamento político clássico e tomista, passando pelas tradições europeias de jurisprudência natural e pela teoria protestante e católica da resistência, assim como pelas categorias elaboradas pelos juristas da common law e do constitucionalismo antigo. Alguns especialistas poderiam criticar a caracterização feita da guerra civil (por exemplo, Ward não fez qualquer referência ao Anti-Calvinismo de Nicholas Tyacke, que se pode dever à falta de clareza da discussão sobre o significado do calvinismo na Igreja inglesa). Ward não se preocupa com a guerra civil, pois Filmer é o seu verdadeiro alvo [2]. Filmer emerge como um extremista entre extremistas. Sua teoria do direito divino e a ênfase na subjugação natural do homem são absolutas, mais absolutas do que True Lawe (1603), de James I, e, certamente, mais extremas do que a teoria da Constituição mista realmente defendida por Carlos I nas vésperas da guerra civil.

Preparados por esta longa exposição dos principais pontos e conflitos dentro do pensamento de Filmer, estamos bem equipados para enfrentar os fundadores do pensamento whig, nomeadamente Tyrell, Sidney e Locke, na parte II do livro. Mas passamos muito rápido. Para chegar aos Whigs, Ward nos leva em uma viagem discursiva através da obra de Samuel Pufendorf, que, segundo Ward, teve um impacto crucial sobre a evolução do constitucionalismo whig moderado no final do século XVII. Frustrado com a vida caótica de guerra e revoluções, Pufendorf surge como o epítome de uma sensibilidade moderada que enfatiza o primado do direito (e o estado de direito). Após uma noção grociana da lei natural e das origens do governo, Pufendorf limita o potencial radical dos direitos naturais, enfatizando a origem contratual da sociedade política. O contrato original, em seu significado fundamental, cria o direito de propriedade e toda a resistência aos tiranos só se justificaria quando se tratasse de uma ação comunitária para restaurá-lo. Os indivíduos não têm o direito moral de se rebelar. Pufendorf enfatiza não a Constituição mista, mas um "governo limitado".

Na leitura de Ward, James Tyrell introduziu um "Momento Pufendorfiano", que finalmente criou uma defesa estável e teoricamente fundamentada do constitucionalismo britânico, que não se move para o absolutismo ou a democracia. Usando Pufendorf como uma muleta intelectual, Tyrell fundiu a jurisprudência natural com o pensamento constitucional e legal britânico e, portanto, criou uma satisfatória justificação moral, legal e política para a monarquia constitucional centrada no parlamento. No mundo de Tyrell, a Constituição britânica não é um regime misto, mas uma monarquia limitada. O "Rei-no-Parlamento" torna-se o poder supremo e soberano no regime de Tyrell, enquanto a origem contratual da sociedade política serviu como justificativa teórica e moral para os limites legais e constitucionais do poder da coroa. As implicações para a resistência individual no regime de Tyrell são claras. "A compreensão pufendorfiana das obrigações da lei natural informando sociabilidade humana produz uma noção altamente conservadora do consentimento, que obriga o indivíduo a apoiar a continuação da Constituição em sua forma atual" (p. 137). Se a resistência é necessária, ela deve sempre ser "reparadora" da natureza, para restabelecer as tradicionais fronteiras constitucionais. A descrição da influência de Pufendorf em Tyrell é uma das partes mais interessantes e convincentes do estudo.

De Tyrell passamos para leitura obrigatória da exposição da vida e das cartas de Algernon Sidney, que emerge como nada menos que um dissidente radical cujo estilo agressivo e a filosofia política eclética brilham ao lado do pryudente Tyrell. Enfatizando a soberania popular e o poder criativo da resistência, Sidney emerge como um republicano defensor dos "direitos naturais" dominado pela fascinação (maquiavélica) com a glória da guerra. Sidney segue Spinoza em sua crença na democracia como a melhor forma de governo, enquanto a sua crença entusiástica no poder da razão, coloca-o firmemente no Iluminismo. Ward mostra Sidney como um dos mais importantes teóricos para a evolução do pensamento político do século XVIII do que os autores atuais sugerem e sua conclusão de que "a visão heróica de Sidney de uma república moderna baseada nos direitos naturais e aberta ao poder libertador da ciência, do comércio e do conhecimento em geral se tornaria um pedra de toque para os radicais, na Inglaterra e na América no século por vir ", deve fazer qualquer pessoa interessada no pensamento político do mundo atlântico ter um outro olhar sobre os discursos políticos de Sidney.

Após essa leitura de Sidney, a análise de Locke é um pouco sem brilho. Dado o volume de trabalho sofisticado em Locke, Ward admite que não está realmente contribuindo muito com o debate, mas ele tenta apresentar as ideias de Locke que mais influenciaram o pensamento sobre os direitos naturais e o constitucionalismo. Ele também nos leva através do raramente considerado "Primeiro Tratado", em que Locke faz um longo ataque a Filmer para ajudar a esclarecer a importância do uso radical, por Locke. da autoridade natural política individual, dos direitos naturais e da soberania política. Os elementos importantes do pensamento de Locke, que Ward considera ser fundamental para um constitucionalismo whig "radical", é "a teoria da delegação da soberania e da dissolução do governo" (p. 247). Soberania vem do poder executivo do indivíduo no estado de natureza e é delegada às instituições governamentais, quando a sociedade política torna-se necessária. Embora Locke não seja um republicano radical como Sidney, ele prefere poderes equilibrados, ele é muito mais abertamente individualista em sua concepção das origens e da legitimidade do poder político. Ao contrário de Tyrell, Locke permite mudanças fundamentais na sociedade política de tempos em tempos, sempre que o regime original do governo não funcionar mais e o governo não conseguir proteger os direitos naturais da propriedade e a soberania investida nas instituições do Estado. O povo retoma pra si todo o poder.

Com os "três grandes" do pensamento Whig examinados, Ward se volta para as evoluções do pensamento Whig ao longo do século XVIII, incluindo os de Cato e Blackstone. Sua leitura das cartas de Cato é agradavelmente sensata. Ele mostra como John Trenchard e Thomas Gordon efectivamente combinaram a teoria whig radical e os direitos constitucionais em uma crítica prática ao estado corrupto britânico por volta de 1720. Em essência, aliviados pelas definições rígidas impostas pelo debate "republicanos versus liberalismo clássico", podemos voltar novamente para a intuição fundamental primeiramente feita por Bernard Bailyn, em Ideological Origins of the American Revolution (1967), sobre a importância crucial de Trenchard e Gordan para o entendimento norte-americano dos direitos individuais e do estado britânico. Cato não é apenas decididamente Lockeano, mas também muito menos encantado com o regime misto britânico do que foi previamente discutido. Blackstone emerge como o Whig maduro moderado, defendendo a supremacia do Parlamento, que tinha se tornado dominante em meados do século XVIII. O momento pufendorfiano de Tyrell torna-se hegemônico.

A parte III do livro trata das variantes do pensamento Whig que influenciaram o movimento da independência americana e a elaboração das Constituições estaduais. Focalizando os escritos de James Otis, Thomas Jefferson e Thomas Paine, Ward nos dá uma amostra muito pequena da complexidade e da diversidade do pensamento político da revolução americana. Ward apresenta uma versão do lugar dos direitos na Revolução Americana, que é diametralmente oposto ao revisionismo da J.R. Reid e Rakove Jack, que, entre outros, tem enfatizavam a falta de importância da teoria dos direitos naturais na revolução e nos convencionais da Filadélfia. Ward, em vez disso, segue o seu orientador de dissertação, Michael Zucker, com ênfase no emprego americano da linguagem de direitos naturais como um imperativo filosófico e uma tática revolucionária. Aqui é onde o envolvimento precoce de Ward com as variedades do pensamento Whig compensa. No debate constitucional sobre o poder do Parlamento nos anos 1760 e 1770, Ward mostra convincentemente que os patriotas estavam operando a partir de pressupostos fundamentais, que pouco tinham a ver com as concepções britânicas dominantes do significado da Revolução Gloriosa e o caráter da constituição britânica. Ao mostrar que Trenchard e Gordon e, mais tarde, Thomas Jefferson e Tom Paine, junto com inúmeros revolucionários americanos (assim como os reformadores Ingleses Joseph Priestley e Richard Price, entre outros) enfatizaram uma concepção whig radical dos direitos naturais, da soberania popular e o direito de revolução que encontraram o seu antecedentes intelectuais em John Locke e Sidney Algernon (mas que eram um anátema para o constitucionalismo whig dominante em meados do século XVIII), podemos ver claramente como os patriotas e os ingleses interpretaram os conflitos da década de 1760 e 1770. A análise de Ward é defensável e sensível, ajudando-nos a entender por que o problema dos direitos da revolução americana simplesmente não terminou em 1776.

Esta é a história intelectual profunda de um tipo ainda apreciado por alguns cientistas políticos, mas que não irá apelar aos gostos de todos os historiadores. Ocasionalmente o estudo de Ward cai nas extravagâncias mais grosseiras da história das idéias puras. Estudar as idéias como ciência requer um sistema de classificação. Mas ao contrário dessas disciplinas que estão dispostas a compartilhar um núcleo comum de elementos reconhecíveis, com propriedades organizadas e classificadas em uma tabela periódica, os historiadores do pensamento têm muito poucas definições de controle. Os historiadores engajados com a história intelectual do mundo moderno anglo-americano sucumbiram ao léxico de um debate excludente entre publicanismo clássico e liberalismo), mas esta tentativa falhou precisamente porque os estudiosos não conseguiram concordar em torno das definições e dos rótulos. Pocock, infelizmente, não é Linnaeus. O debate tornou-se uma luta sobre jargões. O livro de Ward apresenta algumas das dificuldades que este problema angustiante da rotulagem pode criar. Um exemplo é uma frase como esta: "O núcleo preservacionista hobbesiano do republicanismo espinosista de Sidney está sujeita a importantes qualificações" (p. 195). Tais voos deixam o leitor confuso. Nós somos muitas vezes obrigados a lutar com tais formulações complexas ou, pior ainda, receitas ruins. Tyrell é mais do que um Pufendorf grociaoa, mais do que um hookerian hobbesiano, mas com uma pitada de Hunter e talvez uma pitada de aristotelismo cristão. Ward e seu mentor, Michael Zucker, podem conseguir passar longas horas discutindo se Tyrell era mais do que isso. Uma literatura totalmente nova poderia ser gerada. Na maior parte, no entanto, para ser justo, Ward, embora às vezes hermético, é relativamente coerente.

Mesmo assim, a rotulagem apresenta complicações interpretativas. Por exemplo, o pensamento de James Tyrell é descrita como "Whiggism moderado", mas Tyrell surgiu quando não podia haver tal coisa como "Whiggism" porque o termo Whig estava ainda para ser inventado. Quanto aos "moderados", os dois autores que ele identifica como "radicais" do pensamento Whig foram publicados após Tyrell. Como, então, você pode ter uma versão moderada do pensamento antes que você tivesse uma versão radical? Com efeito, se Tyrell é moderado e Sidney e Locke são "radicais", que é o representante de "pensamento Whig conservador"? Burke? Os Tories? Mas este é mais um problema dos rótulos que o significado e a classificação criam. Seria Tyrell o representante do tardio constitucionalismo whig "hegemônico", com Locke e Sidney representando possíveis variações sobre um tema.

Outro problema consistente com histórias pura das idéias é a ambiguidade da mudança. Por que alguns pensadores apresentam argumentos diferentes de outros? Às vezes, Ward enfatiza aspectos das biografias dos grandes homens como um componente aparentemente crucial. Assim, para Filmer, seu status como um clérigo de tendência luterana parece ser a mais significativa. As experiências de Sidney na Guerra Civil e no Parlamento Longo, e suas viagens pela Europa, parecem ter influenciado suas ideias. Mas e quanto a Locke e Tyrell? Suas biografias parecem bastante semelhantes, exceto talvez por sua relação com a Europa. Tyrell é um Whig do establishment, Locke é um filósofo, Sidney é um revolucionário. Sem uma noção do porquê as pessoas estão fazendo os argumentos que estão a fazer, temos também uma dificuldade adicional em saber quem é o pensador original e quem é o tributário. Porque Tyrell, Locke e Sidney são configurados como os criadores de uma grande tradição Whig, Blackstone, James Otis, Thomas Jefferson, e Tom Paine tornam-se meros adereços, manipulando aspectos das ideias para atender suas próprias necessidades. Mas isso é realmente o caso? Jefferson nunca pensou que Locke e Sidney fossem suficientes, como ele observou, "não existe um bom trabalho fundamental na organização da sociedade civil para o governo: quer dizer um trabalho que apresenta em uma visão completa e abrangente do sistema de princípios em que uma organização deve ser fundada, de acordo com os direitos da natureza "[3]. Sem uma obra única, Jefferson recomenda nada menos que cinco: Locke, Sidney, Priestley sobre os primeiros princípios do governo, Sketches Nathaniel Chipman, em seus Sketches of the Principles of Government (1793), and os Federalistas. O que Locke não tem? O que oferece Chipman? Isso pode ser uma pergunta mais bem feita. Por todas estas obras? As histórias das ideias puras são raramente suficientes para entender como determinadas ideias são recebidas, evoluídas e são transmitidas de um modo sistemático. As decisões tomadas sobre o conteúdo das ideias em um determinado momento, baseadas em obras abertamente polêmicas, política ou propagandísticamente, apenas fornecem uma borrada narrativa de ideias que opera efetivamente e sempre em mudança.

Finalmente, porque o estudo de Ward parece interessado apenas nas formulações e nas questões de um debate antigo, a obra fica em silêncio sobre as questões que mais recentemente animaram a melhor bolsa, ou seja, o papel do pensamento político, econômico e constitucional em relação à ascensão do estado fiscal militar inglês no século XVIII, o surgimento de concepções concorrentes do império britânico, o lugar e a importância do nacionalismo no pensamento político, e o lugar dessas ideias dentro de uma história das idéias no mundo atlântico. Ward parece bem posicionado para ajudar a orientar-nos sobre estas questões. O uso constante de Locke e Tyrell dos exemplos das Américas e dos americanos nativos, para ajudar a explorar as implicações e os potenciais do estado de natureza, a importância de Grotius no desenvolvimento de um direito comercial das nações; a esperança de Pufendorf para trazer moderação para um mundo de guerra e da exploração; a crença expansiva de Jefferson dos direitos de expatriação, todos estão se utilizando e reagindo à realidade apresentada por um mundo atlântico que foi essencialmente novo nos séculos XVII e XVIII. O problema de criar, aperfeiçoar e governar os estados como uma empresa puramente intelectual tinha sido de grande interesse em todo o mundo atlântico, pelo menos desde que a Utopia de Morus (1516) disse conhecer a comunidade ideal em algum lugar do Atlântico americano.

Notas

[1]. Daniel T. Rogers, "Republicanism: The Career of a Concept," The Journal of American History 79 (June 1992), pp. 11-38.

[2]. Nicholas Tyacke, Anti-Calvinism: The Rise of English Arminianism, c. 1590-1640, 2nd ed. (Oxford: Oxford University Press, 1990).

[3]. Thomas Jefferson to John Norvell, June 11, 1807; quoted in Andrew A. Lipscome and Albert Ellory Bergh, eds., The Writings of Thomas Jefferson, 20 vols. (Washington, D.C., 1907), vol. 11: pp. 222-223.

[4]. Algernon Sidney, Discourses Concerning Government, ed. Thomas West (Indianapolis: Liberty Fund, 1996), p. 8.


Livro online: O Príncipe - Maquiavel

Maquiavel (1469-1527) é nome indispensável para quem deseja estudar o processo de formação dos Estados-nação na Modernidade. A separação entre política e ética é sua grande contribuição. Embora republicano, acaba por defender em "O Princípe" um governo forte e duradouro. Duas explicações se podem apresentar para isso. As duas pragmáticas. A primeira mais estritamente política: seu empenho em criar uma Itália unificada e pujante. À época, a península era dividida em pequenos principados, governados despoticamente. A instabilidade institucional era a regra. A segunda razão era mais pessoal. Maquiavel participara de uma conspiração contra a dinastia dos Médici, sendo, por isso, torturado e deportado. É provável que tenha escrito seu livro mais famoso como uma forma de aproximar-se da aristocracia dominante. Tanto assim que o livro é dedicado a Lourenço de Médici. Curiosidade: com a queda dos Médici em 1527, os republicanos o consideram um inimigo capital. Teria morrido de desgosto.

Frases famosas:

"Não se pode chamar de 'valor' assassinar seus cidadãos, trair seus amigos, faltar a palavra dada, ser desapiedado, não ter religião. Essas atitudes podem levar à conquista de um império, mas não à glória"

"Homens ofendem por medo ou por ódio"

"Assegurar-se contra os inimigos, ganhar amigos, vencer por força ou por fraude, faze-se amar a e temer pelo povo, ser seguido e respeitado pelos soldados, destruir os que podem ou devem causar dano, inovar com propostas novas as instituições antigas, ser severo e agradável, magnânimo e liberal, destruir a milícia infiel e criar uma nova, manter as amizades de reis e príncipes, de modo que lhe devam beneficiar com cortesia ou combater com respeito, não encontrará exemplos mais atuais do que as ações do duque."

"Um príncipe sábio deve observar modos similares e nunca, em tempo de paz, ficar ocioso."

"...Pois o homem que queira professar o bem por toda parte é natural que se arruíne entre tantos que não são bons."

"... vindo a necessidade com os tempos adversos, não se tem tempo para fazer o mal, e o bem que se faz não traz benefícios, pois julga-se feito à força, e não traz reconhecimento."

"Tendo o príncipe necessidade de saber usar bem a natureza do animal, deve escolher a raposa e o leão, pois o leão não sabe se defender das armadilhas e a raposa não sabe se defender da força bruta dos lobos. Portanto é preciso ser raposa, para conhecer as armadilhas e leão, para aterrorizar os lobos."

"Pelo que se nota que os homens ou são aliciados ou aniquilados"

Leia na íntegra:

- O Príncipe em português.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Comentários à lei das células-tronco alemã

A Lei sobre Células-Tronco (Gesetz zur Sicherstellung des Embryonenschutzes im Zusammenhang mit Einfuhr und Verwendung menschlicher embryonaler Stammzellen – Stammzellgesetz, StZG) foi aprovada em 2002 na Alemanha. Modificando o sistema anterior que proibia todo tipo de uso de tais células, a atual disciplina passou a admiti-lo em situações especiais. De acordo com o §1, o dever do Estado em respeitar e garantir a dignidade humana, o direito à vida e a liberdade de pesquisa exige que sejam proibidos, em princípio, a importação e o uso de células-tronco embrionárias, salvo para finalidades de pesquisa apenas. Células-tronco, segundo o §3 (1) da Lei, são “todas as células humanas que possuem o potencial de multiplicar-se por meio da divisão celular se um ambiente próprio e em que sejam capazes, em condições favoráveis, de desenvolver células especializadas, mas não um ser humano (células-tronco pluripotentes).” Células-tronco embrionárias são “todas as células-tronco pluripotentes derivadas de embriões que tenham sido produzidos extracorporeamente e não tenham sido usados para inseminação artificial ou que tenham sido tirados de uma mulher antes da nidação” (§3(2)). Embrião, para a Lei, é "qualquer célula humana totipotente que tenha potencial para se dividir e se desenvolver num ser humano diante de condições necessárias” (§3(4)). um bom artigo, intitulado, The German Stem Cell Act, Jochen Taupitz examina os preconceitos e ambiente da aprovação da Lei, bem como os avanços - tímidos, no entender do autor - por ela trazidos.

Em suas conclusões, ele diz:

(1) In the discussions in parliament, there was and is clearly an agreement that the Embryo Protection Act is not to be touched. This means that the production of embryonic stem cells will continue to remain prohibited in Germany.
(2) The political discussion on the law of embryonic stem cell research will continue in Germany. In the near future, it will, above all others, be the turn of the scientists to speak. It will depend on their research results whether research using human embryonic stem cells will continue to be seen as necessary, whether it must even be expanded or whether, on the contrary, it wil become obsolete and it will retrospectively be seen that Germany made the right decision in taking a position that is extremely restrictive in comparison to that of other countries.
(3)The Stem Cell Act relates to a rather small area of biomedical research. However, it clearly has symbolic significance far exceeding its concrete area of application. This is the only explanation for the violent discussion, sometimes accompanied by a great deal of emotion. However, it is inappropriate to stir up fears in the population with the argument that the destruction of embryos will soon be followed by the killing of humans already born, for example old people and sick people, for the purposes of research. Such an argument ignores the ability of a society to differentiate – and the responsibility of parliament as the legislator. Significantly, the liberalisation of abortion law did not lead to a weakening of the right to life of human beings already born. This also applies with regard to the permissibility of an abortion of defective embryos and foetuses. On the contrary: the sensitisation of society for the needs of people with disabilities has increased, possibly even because embryos and foetuses in the womb do not have an absolute right to life.

Lei na íntegra

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Livro online: La autoridad del derecho. (Joseph Raz)


LA AUTORIDAD DEL DERECHO. ENSAYOS SOBRE DERECHO Y MORAL, 2A. ED.
Raz, Joseph
Autor
Tamayo y Salmorán, Rolando
Trad. y notas

ISBN 968-837-540-3



    RIMERA PARTE
    DERECHO Y AUTORIDAD

    SEGUNDA PARTE
    NATURALEZA DEL DERECHO Y DERECHO NATURAL

    TERCERA PARTE
    VALORES JURÍDICOS INTERNOS

    CUARTA PARTE
    ACTITUDES MORALES HACIA EL DERECHO

    RIMERA PARTE
    DERECHO Y AUTORIDAD

    SEGUNDA PARTE
    NATURALEZA DEL DERECHO Y DERECHO NATURAL

    TERCERA PARTE
    VALORES JURÍDICOS INTERNOS

    CUARTA PARTE
    ACTITUDES MORALES HACIA EL DERECHO

Livro online: El Estado constitucional (Peter Häberle)


EL ESTADO CONSTITUCIONAL, 1A. REIMP.
Häberle, Peter

ISBN 968-36-9069-6





    CAPÍTULO PRIMERO. (PDF)
    Concepto, fundamentación del objeto y métodos de trabajo

      I. El tipo del Estado constitucional como conquista cultural
      II. El concepto de Constitución. "Concepción mixta de la Constitución"
      III. La inclusión de los Estados reformados, los micro Estados y los países en desarrollo
        1. Palabra clave: los Estados reformados de Europa oriental
        2. Los países en desarrollo en el campo de fuerzas de los procesos de crecimiento del Estado constitucional
      IV. La teoría de la Constitución como ciencia jurídica de los textos y la cultura
      V. La triada de los ámbitos republicanos: privado-público-estatal
        1. Planteamiento del problema
        2. Lo privado, protección de la privacía
        3. Lo público
        4. Lo estatal en el Estado constitucional
        5. Una revisión de los "elementos del Estado"; la cultura como "cuarto" elemento; el ejemplo del territorio y los símbolos del Estado
          A. Los llamados tres elementos del Estado, y el "cuarto" elemento: la cultura
          B. El ejemplo del "territorio del Estado"
          C. La Constitución del pluralismo: formas de diferenciación cultural y de apertura externa del Estado constitucional
          D. La verdad como problema en el Estado constitucional: la libertad a partir de la cultura
          E. En particular: los llamados símbolos del Estado en el contexto de la nueva etapa de desarrollo textual
        6. "República"-"monarquía constitucional"
          A. La nueva vida de la cláusula republicana: un ejemplo de procesos de crecimiento en la cultura constitucional
          B. La "monarquía constitucional"

    CAPÍTULO SEGUNDO. (PDF)
    La evolución histórica. La dimensión del tiempo

      I. Grandes fechas y grandes personajes
      II. Los textos de los clásicos en la vida constitucional. Siete tesis iniciales desde la perspectiva de la ciencia cultural
      III. El pensamiento de las posibilidades como parte de una triada (junto con el pensamiento de la realidad y las necesidades)
        1. Introducción, problemática, tesis inicial
        2. Del pensamiento de las posibilidades (pensamiento pluralista de las alternativas) en lo particular
          A. Explicación del concepto
          B. Inventario
          C. Requisitos teórico-constitucionales del pensamiento de las posibilidades -límites de este pensamiento
        3. La integración de la realidad, las posibilidades y las necesidades en el proceso (del pensamiento y la acción) de la interpretación y la política constitucionales abiertas
          A. La relación de las tres formas de pensamiento entre sí (competencia y cooperación, confrontación e integración)
          B. La valoración de lo real, lo posible y lo necesario en el horizonte de lo normativo
          C. Límites
      IV. El Estado constitucional desde la perspectiva evolutiva; las dos dimensiones de esta perspectiva: el tiempo y el espacio
        1. La comparación jurídica en el tiempo: la historia constitucional
        2. La comparación jurídica en el espacio: comparatística contemporánea, comunidad universal de producción y recepción en materia del Estado constitucional
      V. Tiempo y cultura constitucional: instrumentos y procedimientos para el procesamiento del factor tiempo en el presente y en el futuro
        1. Cláusulas relativas al futuro y al progreso
        2. Mutación constitucional a través de la interpretación
        3. Votos particulares
        4. Mandatos al legislador
        5. Efectos anticipados de las leyes
        6. Cláusulas de experimentación y de experiencia
        7. Modificaciones constitucionales
      VI. La europeización y la internacionalización -el "Estado constitucional cooperativo"-. La visión del mundo del Estado constitucional
        1. La europeización del Estado constitucional
          A. La europeización a través del derecho europeo en sentido amplio y restringido
          B. El "derecho constitucional común europeo"
          C. "Derecho constitucional nacional de Europa"
        2. El Estado constitucional cooperativo
          A. Causas y trasfondo
          B. Límites y peligros
          C. Derecho internacional de la coordinación y la cooperación: elementos constitucionales de la comunidad de naciones
          D. Del Estado nacional soberano al Estado constitucional cooperativo
        3. La imagen del mundo del Estado constitucional: "comunidad universal de los Estados constitucionales"

    CAPÍTULO TERCERO. (PDF)
    Tratamiento por la ciencia cultural

      I. Evolución de las etapas textuales en el espacio y el tiempo
      II. Riqueza de las especies y diversidad de funciones de los textos constitucionales en el espejo de una concepción "mixta" de la Constitución
        1. Riqueza de las especies y multiplicidad de estratos de los textos constitucionales
          A. Planteamiento del problema
          B. Inventario en la selección; la diversidad de los ejemplos
          C. Consecuencias
          D. Perspectivas
        2. Diversidad de funciones de los textos constitucionales
          A. Planteamiento del problema
          B. Las funciones particulares de los textos en el marco de una concepción antropocéntrica de la Constitución
      III. La relevancia potencial de los proyectos de Constitución (el modelo suizo)
      IV. Problemas de las fuentes del derecho en el Estado constitucional: un pluralismo de lo escrito y lo no escrito de múltiples espacios y etapas
        1. El cuestionamiento de la metáfora de la "fuente"
        2. Apertura y pluralidad de las fuentes del derecho en el Estado constitucional
        3. En particular sobre las "nuevas" fuentes del derecho
        4. Influencias recíprocas en lugar de la supra o subordinación de las fuentes del derecho
        5. Despedida del estatismo nacional de la doctrina de las fuentes del derecho; la "europeización" de las fuentes del derecho

    CAPÍTULO CUARTO. (PDF)
    Proceso constituyente. Modificación e interpretación de la Constitución. Jurisdicción constitucional

      I. Proceso constituyente
        1. Un catálogo de problemas, preguntas y respuestas
          A. Planteamiento de la cuestión
          B. El catálogo de problemas: cinco conjuntos de cuestiones como continuum en la transformación de los textos constitucionales
          C. Respuestas
          D. Los dos planos: el proceso constituyente en el tipo del Estado constitucional y en un pueblo concreto en el contexto de su individualidad e identidad culturales
          E. La normativización y constitucionalización del poder constituyente del pueblo
        2. Consideraciones de política constitucional
        3. El proceso constituyente como proceso pluralista, normación de lo "políticamente significativo"
      II. Modificación de la Constitución
        1. Preguntas iniciales
        2. Un catálogo de problemas de política constitucional en materia de modificación de la Constitución
        3. Los límites a la modificación de la Constitución: las cláusulas de eternidad como garantías de la identidad del Estado constitucional
      III. La "sociedad abierta de los intérpretes de la Constitución"
        1. Tesis básica, estado de la cuestión
          A. El planteamiento de la teoría de la interpretación constitucional hasta el momento
          B. Nuevo planteamiento y tesis
          C. Explicación de la tesis, concepto de interpretación
          D. La sociedad abierta de los intérpretes de la Constitución
        2. Los participantes en la interpretación constitucional
          A. Cuadro sistemático
          B. Explicación del cuadro sistemático
        3. Valoración del inventario
          A. Posibles objeciones, crítica
          B. Legitimación proveniente de los criterios de la teoría del derecho, de la norma y de la interpretación
          C. Legitimación proveniente de consideraciones de teoría constitucional
          D. En particular: consideraciones de teoría democrática como legitimación
        4. Consecuencias para la interpretación "jurídica" de la Constitución
          A. Relativización de la interpretación jurídica; nueva noción de sus funciones
          B. De la extensión e intensidad del control judicial, en particular; diferenciación en vista del grado de participación
          C. Consecuencias para la configuración y aplicación del derecho procesal constitucional
      IV. La comparación jurídica como "quinto" método de interpretación y como comparación cultural
      V. Incurso: jurisdicción constitucional institucionalizada en el Estado constitucional
        1. El Tribunal Constitucional Federal Alemán como tribunal constitucional -como "tribunal social" de naturaleza propia, su función en la garantía y el desarrollo del contrato social (del contrato de las generaciones)
          A. El TCFA como "tribunal constitucional" -como "tribunal social" de naturaleza propia
          B. La jurisdicción constitucional "en" el contrato social: el TCFA como regulador en los procesos continuos de la garantía y el desarrollo de la Constitución como contrato social
          C. Posibilidades y límites de la capacidad de acción del TCFA -el TCFA en el marco de la cultura política del orden fundamental de libertad y democracia de la LF
        2. Política constitucional en materia de jurisdicción constitucional

    CAPÍTULO QUINTO. (PDF)
    Manifestaciones particulares

      I. La dignidad humana como "premisa antropológico-cultural" del Estado constitucional, la democracia como "consecuencia organizativa"
        1. La dignidad humana como "premisa antropológico-cultural"
          A. Planteamiento del problema
          B. Algunas consecuencias
          C. La dignidad humana en relación con el tú y en la solidaridad de las generaciones
          D. La dignidad humana en el cambio cultural
        2. La vinculación entre dignidad humana y democracia
          A. El pensamiento "clásico" de la separación y su crítica
          B. Cambios en los textos constitucionales
        3. Los derechos humanos fundamentales en el Estado constitucional Referencias del Estado y los textos constitucionales a los derechos humanos -una tipología comparativa: la progresiva "constitucionalización" de los derech
      II. "Aspectos de filosofía de las imágenes": imagen del hombre, del Estado, del pueblo, de Dios, del mundo
      III. "Libertad cultural", libertad a partir de la cultura, los derechos humanos fundamentales en el Estado constitucional
        1. Libertad cultural
        2. En particular: los "derechos fundamentales", la distinción entre "derechos humanos" y "derechos ciudadanos", y en particular: el "status mundialis hominis"
      IV. Fines de la educación (los derechos humanos como fines educativos), "pedagogía constitucional" y valores orientadores
        1. Fines de la educación
          A. Los fines de la educación como elementos formadores de consenso en el Estado constitucional
          B. Los fines de la educación como condiciones de base de la Constitución del pluralismo
          C. Los fines de la educación como medios para una "pedagogía constitucional"
          D. La educación de la juventud: una mandato de la "Constitución como contrato"
        2. Valores orientadores
      V. La democracia como consecuencia organizativa de la dignidad humana
        1. Variantes de la democracia
        2. Reflexiones de teoría democrática como legitimación
      VI. La división de poderes en sentido estricto y en sentido amplio -constitución de los órganos y división de funciones en interés de la realización de tareas
        1. La división de poderes en sentido amplio y en sentido estricto
        2. Constitución de los órganos y división de funciones en interés del cumplimiento de las tareas estatales
          A. El Parlamento
          B. Excurso: el jefe de Estado: presidente o monarca
          C. El gobierno
          D. La administración
          E. La jurisdicción
      VII. El Estado social de derecho
      VIII. Estado de cultura y derecho constitucional de la cultura: el concepto abierto de cultura
        1. Ámbitos materiales en Alemania
        2. Formas técnico-jurídicas de manifestación
          A. Diversidad técnico-jurídica de las normas constitucionales de la cultura en los "viejos" Estados constitucionales
          B. Los países en desarrollo en el campo del derecho constitucional de la cultura
          C. El concepto abierto de cultura como fundamento
          D. La relación con la teoría constitucional como ciencia cultural
      IX. Bien común y tareas del Estado (el enfoque material y procesal)
        1. Bien común
        2. Tareas del Estado
      X. Trabajo y propiedad, economía social y ecológica de mercado
        1. Elementos de una "teoría constitucional del trabajo"
        2. Economía social y ecológica de mercado
      XI. Federalismo y regionalismo como pluralismo territorial y división cultural de poderes
        1. Federalismo: el "Estado federal cultural", la concepción culturalista del Estado federal -la teoría "mixta" del Estado federal
          A. Fundamentación
          B. El principio federativo en la LF y los elementos determinantes del tipo del Estado federal
        2. El regionalismo desde la perspectiva culturalista y comparativa
          A. El concepto constitucional de "región": un conjunto abierto de diversas magnitudes mixtas -lineamientos textuales, la imagen de la "escala"
          B. Las siete causas de legitimación (del federalismo y el regionalismo)
      XII. Máximas de justicia en el Estado constitucional
        1. Planteamiento del problema
        2. Elementos de un inventario
        3. Análisis, primeras conclusiones téorico-constitucionales
      XIII. Preámbulos, referencias a Dios, derecho constitucional de la religión, así como el derecho del domingo y los días festivos
        1. Preámbulos
          A. El preámbulo como fundamentación y profesión de fe
          B. La función de puente en el tiempo
        2. Referencias a Dios
        3. "Derecho constitucional de la religión" en el Estado constitucional
        4. Días festivos-domingos
          A. Días festivos
          B. Domingo y cultura dominical en el Estado constitucional, comportamiento dominical en la sociedad del tiempo libre, realidad del domingo
      XIV. Defensa de la Constitución

    CAPÍTULO SEXTO. (PDF)
    Necesidades de reforma en el Estado constitucional de la etapa evolutiva actual

      I. El Estado constitucional en la perspectiva de la evolución histórica. Métodos de su comprensión científica, caracterización de sus contenidos esenciales
        1. Métodos de comprensión científica: procesos mundiales de producción y recepción desde hace siglos, enfoque culturalista y empírico, textos clásicos, el paradigma de las etapas textuales, comparación jurídica "en clave cosmopolita"
        2. Caracterización de los contenidos esenciales (principios) del Estado constitucional
      II. Política constitucional y utopías
        1. Política constitucional ("pensamiento de las posibilidades")
        2. Utopías de todos los campos del arte
      III. Campos ejemplares de la política constitucional: tareas actuales de la política de reforma en el Estado constitucional
        1. Reformas necesarias hoy, selección de un inventario
          A. Reformas necesarias referidas al Estado constitucional nacional
          B. Reformas necesarias referidas al mundo o a la humanidad
        2. Perspectivas

Livro online: Estudios de teoría constitucional (Riccardo Guastini)



ESTUDIOS DE TEORÍA CONSTITUCIONAL
Guastini, Riccardo

ISBN 968-476-398-0





    SOBRE EL CONCEPTO DE CONSTITUCIÓN (PDF)
      I.Variedad de usos del término "Constitución"
      II.La Constitución como límite al poder político
      III.La Constitución como conjunto de normas "fundamentales"
      IV.La "materia constitucional"
      V.La Constitución como "código" de la materia constitucional
      VI.La Constitución como fuente diferenciada
      VII.La Constitución y las (otras) leyes
      VIII.La Constitución como fuente: ¿en qué sentido?
      IX.Poder constituyente
      X.Instauración constitucional vs. reforma de la Constitución
      XI.La locución "Constitución (en sentido) material"
    LA CONSTITUCIÓN COMO LÍMITE A LA LEGISLACIÓN(PDF)
      I.Límites constitucionales a la legislación
      II.Límites derivados de normas "interpuestas"
      III.Consecuencias: la invalidez de la ley
      IV.Límites a la legislación en régimen de Constitución flexible
      V.El principio de razonabilidad
      VI.La máquina de las lagunas
      VII.Leyes viejas, nueva Constitución
      VIII.Límites a la reforma constitucional
    ¿SEPARACIÓN DE LOS PODERES O DIVISIÓN DEL PODER? (PDF)
      I.Un solo nombre para dos doctrinas
      II.Poder
      III.Las funciones del Estado
      IV.Observaciones al margen
      V."Entreacto" sobre el poder constituyente, Constitución y revisión constitucional
      VI.Separación de los poderes
      VII.División del poder
      VIII.Implicaciones divergentes
      IX.La disposición de la función legislativa en los dos modelos
      X.La disposición de la función ejecutiva en los dos modelos
      XI.Implicaciones convergentes
      XII.Comentario a la disposición de los poderes y de las funciones en la Constitución italiana vigente
    EN TORNO A LAS NORMAS SOBRE LA PRODUCCIÓN JURÍDICA (PDF)
      I.La legislación como acto "institucional"
      II.Normas sobre la producción jurídica
      III.Variedad de normas sobre la producción jurídica
      IV.Existencia y validez de las normas jurídicas
      V.Invalidez formal y material
      VI.Interpretación y análisis lógico de las normas
    CONCEPCIONES DE LAS FUENTES DEL DERECHO (PDF)
      I.Dos nociones de fuente del derecho
      II.La noción material de fuente
      III.Producción, aplicación y ejecución
      IV.Disociación entre norma y contenido
      V.La noción formal de fuente
      VI.El criterio de eficacia
      VII.Un argumento a favor de la noción formal
      VIII.Una noción mixta
    LEY (PDF)
      I.Variedad de usos del término "ley"
      II."Ley" en el lenguaje común
      III."Ley" en el lenguaje jurídico
      IV.Variedad de "leyes" en el ordenamiento italiano vigente
    EL PRINCIPIO DE LEGALIDAD (PDF)
      I.Una definición provisional
      II."Ley" y "poderes públicos"
      III.Conformidad a la ley
      IV.Un sólo nombre para tres principios
      V.La sujeción a la ley de los poderes públicos
      VI.Condiciones de eficacia del principio de sujeción a la ley
      VII.El llamado principio de legalidad sustancial
    PRINCIPIOS DE DERECHO Y DISCRECIONALIDAD JUDICIAL (PDF)
      I.La identificación de los principios
      II.Interpretación de las disposiciones que expresan principios
      III.Concretización de los principios
      IV.La construcción de los principios no expresos
      V.La ponderación de los principios constitucionales
      VI.La interpretación orientada a principios
      VII.Los principios constitucionales supremos
    LA "CONSTITUCIONALIZACIÓN" DEL ORDENAMIENTO JURÍDICO: EL CASO ITALIANO (PDF)
      I.Introducción
      II.Condiciones de constitucionalización
      III.Fenomenología de la constitucionalización en Italia
    RIGIDEZ CONSTITUCIONAL Y LÍMITES A LA REFORMA EN EL ORDENAMIENTO ITALIANO (PDF)
      I.Flexibilidad, rigidez, inmodificabilidad
      II.Constituciones flexibles
      III.Constituciones rígidas
      IV.La rigidez es una cuestión de grado
      V.Constituciones garantizadas
      VI.Tipología de los límites
      VII.La prohibición de reforma de la forma republicana
      VIII.¿Una prohibición insuperable?
      IX.Límites implícitos de la reforma constitucional
      X.Límites lógicos a la reforma constitucional
      XI.La orientación de la Corte Constitucional italiana
    DERECHOS. UNA CONTRIBUCIÓN ANALÍTICA (PDF)
      I.El derecho y los derechos
      II.¿Qué es un derecho?
      III.Variedad de fundamentos
      IV.El prejuicio positivista
      V.La fuente de los derechos positivos
      VI."Verdaderos" derechos y derechos "sobre el papel"
      VII.Derechos fundamentales
      VIII.El contenido de los derechos fundamentales
      IX.Derechos humanos
      X.Discursos prescriptivos en términos de "derechos"
      XI.Discursos descriptivos en términos de "derechos"
    LA GARANTÍA DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES EN LA CONSTITUCIÓN ITALIANA (PDF)
      I.Los derechos constitucionales: un análisis preliminar
      II.El problema de la garantía de los derechos constitucionales y la separación de poderes
      III.Garantías frente al Poder Legislativo
      IV.Garantías frente al Poder Ejecutivo
      V.Garantías frente al poder jurisdiccional
      VI.Quis custodiet ipsos custodes?
    COSTUMBRES Y CONVENCIONES CONSTITUCIONALES(PDF)
      I.Las costumbres constitucionales
      II.Las convenciones constitucionales
    ¿PECULIARIDADES DE LA INTERPRETACIÓN CONSTITUCIONAL? (PDF)
      I.El problema y sus coordenadas
      II.Los agentes de la interpretación constitucional
      III.Las técnicas de la interpretación constitucional
      IV.Problemas de la interpretación constitucional
      V.Apéndice: las lagunas en la jurisprudencia constitucional italiana


Livro online: Estado de derecho y democracia (Rodríguez Zepeda)


ESTADO DE DERECHO Y DEMOCRACIA
Rodríguez Zepeda, Jesús

ISBN 968-6581-85-5


Livro online: Semiótica del discurso jurídico. Análisis retórico de textos constitucionales y judiciales de la República Federal de Alemania; Schrecke


    SEMIÓTICA DEL DISCURSO JURÍDICO. ANÁLISIS RETÓRICO DE TEXTOS CONSTITUCIONALES Y JUDICIALES DE LA REPÚBLICA FEDERAL DE ALEMANIA

    Schreckenberger, Waldemar
    Autor
    Garzón Valdés, Ernesto
    Versión castellana

    ISBN 968-36-0119-7

    Introducción (PDF)

      1. Presupuestos metodológicos generales del análisis semiótico como disciplina básica de la ciencia del derecho
      2. Presupuestoa teórico-linguisticos de la seiótica retórica
      3. Referenicas al contexto teórico-lingüístico y teórico-comunicativo
      4. El modelo semiótico de los signos como marco metódico de referencia
      5. Objetivo de los análisis introductorios

    PRIMERA PARTE
    INTRODUCCIÓN AL ANÁLISIS SEMIÓTICO DE TEXTOS

      Capítulo uno (PDF)
      Análisis del artículo 1o., párrafo, frase 1, de la Ley Fundamental
        1. Estructuras sintácticas (estructura superficial y estructura profunda)
        2. Estructuras semánticas
        3. Estructuras y funciones pragmáticas especiales
      Capítulo dos (PDF)
      Análisis del artículo 2o., parrafo 1, de la Ley Fundamental
        1. Estructuras sintácticas
        2. Estructuras semánticas
        3. Estructuras y funciones pragmáticas generales
        4. Estructuras y funciones pragmáticas especiales
      Capítulo tres (PDF)
      Resumen de los resultados de los análisis introductorios

    SEGUNDA PARTE
    ANÁLISIS DE LAS ESTRUCTURAS RETÓRICAS FUNDAMENTALES DE LA ARGUEMENTACIÓN DEL TRIBUNAL FEDERAL CONSTITUCIONAL

      Capítulo cuatro (PDF)
      Cuestiones metódicas de los análisis
      PRIMERA SECCIÓN: EL MODELO SISTEMOLÓGICO DE ARGUMENTACIÓN (LA RETÓRICA HOLÍSTICA FUNDAMENTAL)
      Capítulo cinco (PDF)
      La arguementación holística
        1. Acerca de la función retórica de los esquemas holísticos y su aporte generativo para la construcción de una sintaxis general de la Constitución
        2. El modelo ternario de arguentación sistemológica. La "libertad general de la acción humana" como esquema central de la retórica holística
        3. Aceca de la validez semántica universal de la sintaxis general de la Constitución
        4. Acerca de la ampliación subsiguiente del alcance semántico y pragmático de la sintaxis general de la Constitución
        5. Acerca del esquema holístico "sistema valorativo"
        6. Visión general acerca de la utilización de los esquemas holísticos "orden" y "sistema"
        7. Visión general acerca de la utilización de otros esquemas con funciones holísticas
      Capítulo seis (PDF)
      La argumentación fundamentalista
        1. Acerca de la utilización de esquemas fundamentales destacados
        2. El catálogo de esquemas fundamentales destacados
        3. Acerca de la "idolatría" de los "principios"
        4. El valor de uso sintáctico de los esquemas fundamentales
        5. Acerca de la función sintáctica de la retórica fundamental
        6. Acerca de las reglas de uso de algunos esquemas fundamentales con especial referencia a las reglas pragmáticas sobre la competencia "pragmática" y "retórica"
        7. Acerca de la formación metateoríca de terminos: la combinación de los esquemas "valor", "principio" y "norma" (PDF)
        8. Acerca de la estructura tempórica de la sintaxis general de la Constitución
        9. Sobre la aplicación general y la función pragmática de las estrategias sistemológicas
        10. Sobre las condiciones pragmáticas de las sintaxis general de la Constitución y su función teórico-básica
      SEGUNDA SECCIÓN: EL MODELO PROBLEMÁTICO DE ARGUMENTACIÓN (TÓPICA RETÓRICA)
      Capítulo siete (PDF)
        1. Introducción
        2. La combinatórica
        3. La preferética
        4. La diatética
      Capírulo ocho (PDF)
      Sobre la relación entre los modelos de arguemntación sistemológicos y problemáticos (la función complementaria de los modelos de argumentación)
      TERCERA SECCIÓN: LA ARGUMENTACIÓN CONFIRMOLÓGICA
      Capítulo nueve (PDF)
        1. Introducción
        2. El sincretismo retórico
        3. Criterios pragmáticos de validez: "cultura", "tradición", "mayor" , "consenso", "concordancia ideológica".
        4. La argumentación confirmológica y el derecho natural
        5. El positivismo cautelar del Tribunal Federal Constitucional
        6. De la sintaxis a la pragmática del lenguaje juridíco

    Bibliografía (PDF)

Livro online:El derecho constitucional consuetudinario (Orozco Henríquez)



    EL DERECHO CONSTITUCIONAL CONSUETUDINARIO, 1A. REIMP.

    Orozco Henríquez, J. Jesús

    ISBN 968-58-0544-X

    CONTENIDO

      Preliminares (PDF)

      Introducción (PDF)

      Capítulo I (PDF)
      Planteamiento del problema

      Capítulo II (PDF)
      La Constitución

        1. Planteamiento
        2. El orden jurídico
        3. Concepto de Constitución
        4. Algunos aspectos sobre la Constitución y el órgano constituyente
        5. La "Constitución" escrita y la Constitución

      Capítulo III (PDF)
      El procedimiento consuetudinario

        1. Significado de "fuentes del derecho"
        2. Algunos aspectos generales sobre la costumbre
        3. Concepto de costumbre
        4. Los elementos del procedimiento consuetudinario
        5. Costumbre e interpretación

      Capítulo IV (PDF)
      La costumbre jurídica

        1. La función de la constumbre en el orden jurídico
        2. La relación entre ley y costumbre
        3. El desuetudo
        4. La costumbre en el derecho mexicano

      Capítulo V (PDF)
      El derecho constitucional consuetudinario

        1. Planteamiento
        2. El establecimiento de la Constitución y su carácter consuetudinario
        3. La substitución consuetudinaria de la Constitución
        4. La modificación consuetudinaria de la Constitución

      Capítulo VI (PDF)
      La costumbre constitucional en el derecho comparado

        1. América Latina
        2. Estados Unidos de América
        3. Europa Constinental
        4. Reino Unido de la Gran Bretaña

      Bibliografía (PDF)

      Fonte: Biblioteca jurídica Virtual

Livro online: The Columbia History of Western Philosophy (Popkin)

Excelente livro sobre a história da filosofia ocidental, dos pré-socráticos aos nossos dias, editado por Richard Popkin (Columbia University Press)

There have been many histories of philosophies, but few presented in one large volume for the educated layman. Two such ventures that have endured for many decades, The Story of Philosophy by Will Durant and Bertrand Russell’s A History of Western Philosophy, are eminently readable, but cover only the high spots of the field. Durant, who was a very popular lecturer on philosophy at Columbia University, primarily discusses only a few of the great men. Nevertheless, his popularization has been a gateway into philosophy for a great many readers during much of this century. Russell wrote his book hastily out of financial desperation while jobless in New York City at the beginning of World War II. Since Russell was a scholar of very few of the topics he covered, and uninterested or hostile to others, his opus is most engaging as Russelliana but hardly as history of philosophy. Both Durant’s and Russell’s works are still in print and are widely available in paperback editions. This work is not intended to compete with these classics. During the last half century the number of new serious scholarly findings and interpretations concerning various portions of the history of philosophy has increased enormously. Previously unknown materials by and about various major figures in the history of philosophy have been discovered. The manuscripts of important figures from ancient times to the present have been or are being edited, increasing our understanding of the authors. For example, an edition of John Locke’s writings based on previously unknown manuscripts has begun to see print; the edition of G. W. Leibniz’s unpublished writings started in the 1920s continues to produce new volumes. New historical perspectives are being cast upon the materials, so that they can now be seen in their full intellectual and social contexts instead of as just isolated systems of idea....

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