O STF julgou violadora da proporcionalidade a criação de mais de 35 mil cargos em comissão na estrutura do Executivo de Tocantins. Proporcionalidade como proibição de excesso: "a evidente desproporção entre número de cargos de provimento em comissão e os de provimento efetivo": ADI 4125/TO. Rel.Min. Cármen Lúcia, 9 e 10.6.2010.
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