sábado, 3 de outubro de 2009

A democracia pode educar a sociedade?

Os professores da Universidade de Heidelberg, Hans Gersbach e Lars-H. R. Siemers, discutem em "Can Democracy Educate a Society?" se as sociedades democráticas podem escapar das ciladas da pobreza, inclusive moral, e, por meio de instrumentos de política econômica, serem educadas. Na opinião dos autores, uma agenda política sem restrições de forma ou conteúdo e baseada apenas no princípio da maioria simples certamente irá sucumbir a elas.
A Constituição como regras sustentáveis, fundadas no princípio de voto universal e igualitário, se torna necessária para garantir uma agenda política dinâmica associada a regras flexíveis da maioria ou, os dois têm formação econômica, a limitações do poder de tributar.

2 comentários:

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  2. O mais interessante dos modelos econômicos é o detalhe do método na construção do modelo. Nesse artigo, as duas variáveis importantes são: princípios constitucionais e a escolha da maioria. No nosso caso, a Constituição não é mínima e já definiu valores mínimos de financiamento do setor de educação, que deixa menor discricionariedade para a política dos grupos de interesse decidir entre a demanda do setor e a de outros setores.
    Não é o caso da cultura. Este setor ainda precisa conquistar o seu orçamento anual. Não há limite mínimo de investimentos, embora não haja, também, definição do que é (λ*) = acesso mínimo à cultura, às culturas: direito à cultura. Um campo ainda mais abstrato.
    No caso da educação, os grupos de interesse decidem sobre o que e como educar: nos programas de educação do Executivo. Uma vez aprovado o orçamento, pouca correlação existe entre a agenda política definida pelo legislativo e a agenda educacional desenvolvida. (Há exceções). Mas isso é a discricionariedade da administração, certo? Pouco controle jurisdicional se pode realizar sobre os motivos e pressupostos de fato para limitar a margem do administrador que age em nome do interesse público, agora, por ele definido. Por exemplo, índices de analfabetismo maiores estão concentrados em um estado especifico, mas o programa para reduzir o analfabetismo aloca menos recursos nesse estado. Então, o interesse público da administração de atender outros estados viola a regra da maioria absoluta, que aprovou o orçamento para redução do analfabetismo.
    Se o executivo pode definir o que é o interesse público no caso concreto, (e de certo modo deve, mas com limites) este não foi definido pela regra da maioria e o modelo discutido fracassa. As decisões da administração não seguem as regras da democracia e sim da política de interesses da administração. Como garantir os pressupostos constitucionais já que o caso concreto é justificativa para desvio da decisão política original?
    Seria interessante aplicar os dados das políticas de bolsa família para empiricamente testar o modelo. Penso que o modelo não falharia pela falta de oferta de educação, mas pela qualidade. Como os autores mencionam: “schooling does only generate growth if the quality of schooling is high enough and individuals actually have the opportunity to transform their increasing human capital into an increasing income.” Concluem, então, que a qualidade da escola deve melhorar antes de programas de subsidio.
    Isso é uma escolha possível no nosso País? Penso que não: dado o nível de pobreza. Subsídios podem não promover o máximo de eficiência possível, mas criam oportunidades (quasi-oportunidades?). Podemos cair no loop da pobreza que o autor menciona. Sem qualidade, mesmo com subsídios, não será possível superar a pobreza e a tendência é diminuir o capital humano mesmo das gerações passadas já que menos investimentos para políticas de formação continuada estarão disponíveis para suprir a demanda da formação inicial. Falta, também, a capacidade do mercado de absorver demanda qualificada. Os salários não são tão competitivos e as condições de trabalho, menos ainda, principalmente para aqueles que atuam nos setores de pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico.
    A questão de muitos grupos de interesse e fragmentação que os autores mencionam não me parece um grande desafio para a aplicação desse modelo no Brasil, já que tudo no nosso legislativo é feito por alianças políticas, ou seja, o interesse específico representado pelo partido está sempre em segundo plano, em relação, talvez, com "corruption and rent seeking strategies".

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