sábado, 17 de outubro de 2009

O constitucionalismo da Restauração

Prof. José Adércio Leite Sampaio
Aluno: Felipe D. G. Cavalcanti

As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
Leia o texto na íntegra.

3 comentários:

  1. Prezado Dr. José Adércio,
    Não consigo acessar a íntegra do texto, mesmo já cadastrado em seu blog. Seria possível disponibilizá-lo em outro formato ou postá-lo em meu e-mail, ou seu acesso é restrito?
    Agradeço a atenção e excelente semana.
    João Paulo.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Prezado Dr. José Adércio,
    Gostaria de solicitar que os acessos aos textos do senhor fossem novamente liberados, já que acompanho o trabalho do senhor, tendo todos os seus livros. Assim poderemos fazer desse blog mais um espaço público para a promoção do diálogo.
    Att.
    Luiz

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