Aluno: Felipe D. G. Cavalcanti
As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
Prezado Dr. José Adércio,
ResponderExcluirNão consigo acessar a íntegra do texto, mesmo já cadastrado em seu blog. Seria possível disponibilizá-lo em outro formato ou postá-lo em meu e-mail, ou seu acesso é restrito?
Agradeço a atenção e excelente semana.
João Paulo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezado Dr. José Adércio,
ResponderExcluirGostaria de solicitar que os acessos aos textos do senhor fossem novamente liberados, já que acompanho o trabalho do senhor, tendo todos os seus livros. Assim poderemos fazer desse blog mais um espaço público para a promoção do diálogo.
Att.
Luiz