quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes: progressão de regime

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente ou não, tem direito à progressão de regime (art. 112 da LEP), e à reinserção na sociedade. 2a Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

Nenhum comentário:

Postar um comentário