Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, residente ou não, tem direito à progressão de regime (art. 112 da LEP), e à reinserção na sociedade. 2a Turma.
HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)
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