sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Teorias constitucionais em perspectiva



Teorias constitucionais em perspectiva – José Adércio Leite Sampaio


A literatura política e constitucional está repleta de palavras cujos sentidos se perderam no tempo e nos contextos da vida. Se é que algum dia significaram o que se propunham a dizer. Podemos nesse vendaval de significâncias recolher inúmeras indagações. Por exemplo, há mesmo uma vontade geral legisladora que deriva da soberania popular democraticamente exercida de acordo com os processos constitucionalmente previstos? Que é “vontade geral” senão um constructo de legitimação de algumas vontades? Que é essa vontade senão produto de interesses pragmáticos quase sempre de cunho patrimonialista e irracional? Que é povo, senão um amontoado imprevisível de pulsões, interesses, problemas e papéis no caos de luta pela sobrevivência? Que é Constituição, senão roteiros normativos simbólicos de suposta primazia, mas determinados efetivamente por práticas tantas vezes ad hoc quantas divorciadas dos padrões imperativos estabelecidos? Que são as teorias constitucionais além de rascunhos idealizantes de realidades existenciais da Terra do Nunca? Por que, então, insistimos tanto com elas? 

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