sexta-feira, 23 de novembro de 2012

O retorno às tradições: a razoabilidade como parâmetro constitucional



O retorno às tradições: a razoabilidade como parâmetro constitucional  – José Adércio Leite Sampaio

1. TRADIÇÃO E MODERNIDADE

O constitucionalismo dos Modernos foi resultado de contextos econômicos e sociais propícios ao seu desenvolvimento. Demandas por liberdades e por um quadro institucional apto a garantir a troca de mercadorias se amalgamaram com ecos que vinham do passado: o sentido de lex fundamentalis, a força conformadora da politeia e da Res publica, pactos feudais e o direito de resistência às tiranias. Desse amálgama surgiria o conteúdo das Constituições modernas: organização política com separação de poderes e os direitos individuais. Por razões históricas distintas, duas matrizes formais de constitucionalismo surgiram: a inglesa e a franco-americana.

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