sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Constituição e terror - uma visão parcial do fenômeno terrorista

Constituição e terror - uma visão parcial do fenômeno terrorista - José Adércio Leite Sampaio


A linguagem vive a nos pregar peças com os seus "jogos", ora inventando o sentido das coisas, ora manipulando as própias comunicações humanas. As trapaças lingüísticas, quando reveladas, denotam, todavia, a "naturalização" de pré-construções que respondem a um mundo da vida determinada (Wittgenstein, 1996) ou a interesses ideológicos específicos. É o que ocorre com o emprego da expressão "terrorismo". A palavra transporta uma forte carga valorativa, que provoca reações emocionais contrárias a atos ou comportamentos que habitem seu território semântico, predefinindo por convenção lingüística pressuposta e não discutida, "colonizando" inclusive o código jurídico com exigências de respostas duras à sua expressão (Friedman, 1994).
 
Texto completo: Constituição e terror

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