terça-feira, 26 de outubro de 2010

França: Questão Prioritária de Constitucionalidade em Perigo

A Corte de Cassação francesa decidiu não submeter uma Questão Prioritária de Constitucionalidade ao Conselho Constitucional. Em decisão datada de 16 de abril de 2010, a Corte recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia para declaração de conformidade da Lei Orgânica 1523/2009, que disciplinou a QOC com o direito da União Europeia.


"O artigo 267 do Tratado da União Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007, opõe-se à normativa resultante dos artigos 23-2(2) e 23-5(2) da Ordenança nº 58-1067 de 07 de novembro de 1958, criado pela Lei Orgânica nº 2009-1523, de 10 de dezembro de 2009, por exigir que os tribunais antes de decidirem uma causa, em que se discuta a não-conformidade com a Constituição de uma disposição de direito interno, por conflitar com a lei da União, submetam-na como uma Questão Prioritária de Constitucionalidade ao Conselho Constitucional por violar a lei da União? "


A Question Prioritaire de Constitutionnalité (QPC) foi introduzida pelo art. 61-1 da Constituição entrou em vigor no dia 1/3/2010.
Trata-se de uma espécie de incidente de inconstitucionalidade, por ofensa aos direitos fundamentais, provocado pelo Conselho de Estado ou pela Corte de Cassação. Seus requisitos são: a) suscitação por uma das partes no curso de um recurso de apelo; b) dúvida manifesta sobre a constitucionalidade da norma aplicável; c) não haver manifestação anterior do Conselho no sentido da constitucionalidade da norma, salvo mudanças das circunstãncias. Recebida a QPC, o Conselho Constitucional abre prazo para que as partes apresentem seus argumentos, devendo decidir em até três meses


No caso examinada pela Cassação, a QPC indagava o seguinte: "Artigo 78-2, alínea 4 do Código de Processo Penal viola os direitos e liberdades garantidos pela Constituição da República francesa?".


Esta disposição foi considerada constitucional pelo Conselho Constitucional em 05 de agosto de 1993, mas a Corte considerou que houve uma mudança de circunstâncias: a assinatura pela França do Tratado de Lisboa.

A Corte argumentou que "as jurisdições ordinárias se veem privadas, por força da Lei Orgânica de 10 de dezembro de 2009, da possibilidade de levar uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia antes de submeter a questão de constitucionalidade [ao Conselho Constitucional], se o Conselho Constitucional considerar que a disposição impugnada está em conformidade com a legislação da União Europeia, elas não podem mais, depois dessa decisão, enviar uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça [...]. Do mesmo modo, [...] a Corte de Cassação não poderia, em tal caso, fazer essa consulta, apesar das disposições imperativas da seção 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nem se pronunciar sobre a conformidade da legislação da União Europeia. "


Esta decisão, sem dúvida, vai dar muito o que falar. De um jeito ou de outro.

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