quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Direito à defesa no interrogatório policial: Reino Unido, França e Canadá
terça-feira, 26 de outubro de 2010
França: Questão Prioritária de Constitucionalidade em Perigo
A Corte de Cassação francesa decidiu não submeter uma Questão Prioritária de Constitucionalidade ao Conselho Constitucional. Em decisão datada de 16 de abril de 2010, a Corte recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia para declaração de conformidade da Lei Orgânica 1523/2009, que disciplinou a QOC com o direito da União Europeia.
"O artigo 267 do Tratado da União Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007, opõe-se à normativa resultante dos artigos 23-2(2) e 23-5(2) da Ordenança nº 58-1067 de 07 de novembro de 1958, criado pela Lei Orgânica nº 2009-1523, de 10 de dezembro de 2009, por exigir que os tribunais antes de decidirem uma causa, em que se discuta a não-conformidade com a Constituição de uma disposição de direito interno, por conflitar com a lei da União, submetam-na como uma Questão Prioritária de Constitucionalidade ao Conselho Constitucional por violar a lei da União? "
No caso examinada pela Cassação, a QPC indagava o seguinte: "Artigo 78-2, alínea 4 do Código de Processo Penal viola os direitos e liberdades garantidos pela Constituição da República francesa?".
Esta disposição foi considerada constitucional pelo Conselho Constitucional em 05 de agosto de 1993, mas a Corte considerou que houve uma mudança de circunstâncias: a assinatura pela França do Tratado de Lisboa.
A Corte argumentou que "as jurisdições ordinárias se veem privadas, por força da Lei Orgânica de 10 de dezembro de 2009, da possibilidade de levar uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia antes de submeter a questão de constitucionalidade [ao Conselho Constitucional], se o Conselho Constitucional considerar que a disposição impugnada está em conformidade com a legislação da União Europeia, elas não podem mais, depois dessa decisão, enviar uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça [...]. Do mesmo modo, [...] a Corte de Cassação não poderia, em tal caso, fazer essa consulta, apesar das disposições imperativas da seção 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nem se pronunciar sobre a conformidade da legislação da União Europeia. "
Esta decisão, sem dúvida, vai dar muito o que falar. De um jeito ou de outro.
STF: Portador do Vírus HIV e Tentativa de Homicídio
sábado, 23 de outubro de 2010
Livro online: Dei Delitti e delle Pene (Beccaria)
Júri na Espanha e na Rússia
Europe's New Jury Systems: The Cases of Spain and Russia (Thaman)
The recent reintroduction of trial by jury in both Russia (1993) and Spain (1995) is interesting for two reasons. First, it is a surprising reversal in the longterm trend toward the elimination of the classic jury in favor of either courts composed exclusively of professional judges, or of “mixed courts” in which professional judges and lay assessors collegially decide all questions of fact, law,and sentence. Second, it raises the question whether the jury can act as a catalyst in the reform of Continental European criminal procedure, as it did during the nineteenth century in the wake of the French Revolution.
Leia na íntegra: Aqui