segunda-feira, 26 de março de 2012

Direito fundamental à alimentação


Aspectos gerais - Fundamentos e direito comparado     


Food Security and the Right to Food in the Discourse of the United Nations

Democracy and right to food

Food insecurity: consequences for the household and broader social implications

The right to food: Holding global actors accountable under international law

Right to food; right to feed; right to be fed. 

The intersection of women's rights and the right to food

Household food security: a conceptual review

The anthropology of food and eating

Environmental Protection and the Right to Food

How does the human rights perspective help to shape to shape the food

Nutrición: La Base para el Desarrollo

El derecho Humano a la alimentación

El derecho fundamental a la alimentación básica

El derecho a la alimentación: diferentes puntos de vista.

El derecho a la alimentacionLa alimentacion: derecho prioritario.

La seguridad alimentaria, un derecho fundamental del ser humano.

El hambre en el mundo, la ética y el derecho a la alimentación

Derecho a la alimentación, libre comercio y fascismo

hombre en el mundo, la etica y el derecho a la alimentacion.

Dia mundial de la alimentacion: derecho a la alimentacion

El derecho a la alimentación es urgente

La trasnacionalización de la agricultura y la alimentación en América Latina

Soberanía alimentaria: por el derecho del pueblo argentino a la alimentación

EL DERECHO A LA ALIMENTACIÓN EN MÉXICO


Perspectiva brasileira

O direito à alimentação

Do combate à fome à segurança alimentar e nutricional: o direito à alimentaçäo adequada

Perspectivas para segurança alimentar e nutricional no Brasil

Segurança, seguridade e direito: as diferentes faces da questão alimentar e nutricional

A experiência brasileira em políticas públicas para a garantia do direito ao alimento

A Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil: seus limites e desafios

Insegurança alimentar como indicador de iniqüidade: análise de inquérito populacional 

Marcos referenciais da trajetória das políticas de alimentação e nutrição no Brasil

Estado e segurança alimentar: alcances e limitações de políticas públicas no Brasil

Indicadores para avaliar a Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação: metodologias e fontes de dados

Exigibilidade do direito humano à alimentação adequada

O direito fundamental à alimentação: e o princípio da segurança

A construção da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil: estratégias e desafios Avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e combate à fome no período 1995-2002


Outros


Freedom from Want: The Human Right to Adequate Food - George Kent

The Fight for the Right to Food: Lessons Learned 

Alston, P. and K. Tomasevski, eds. (1984) The Right to Food. Dordrecht, The Netherlands: Martinus Nijhoff, Publishers

Eide, Asbjorn, (1989) The Right to Adequate Food as a Human Right. Study Series No. 1. Geneva and New York: United Nations Center for Human Right

Eide, Asbjorn (1996) Human Rights Requirements to Social and Economic Development. Food Policy 21(1):23-39 

Eide, A., W. B. Eide, S. Goonatilake, S. Gussow, and J. Omawale, eds. (1984) Food as a Human Right. Tokyo: United Nations University. Florencio, C.A. (1996)

Human Rights in Nutrition and Nutrition in Human Rights. Journal of Food Policy 21(1):5-10.

Howard, Rhoda (1986) The Full-Belly Thesis: Should Economic Rights Take Priority Over Civil and Political Rights? Human Rights Quarterly 5:467-490. 

quarta-feira, 21 de março de 2012

Crime de dispensa de licitação


O STF tem um julgado sobre crime de dispensa de licitação que tem um lado bom e outro complicado. Bom, porque impede que administradores públicos que, agindo de boa-fé e fundado em parecer jurídico, sejam indevidamente penalizados. Complicado, porque permite que haja acertos entre eles e o parecerista para fugir à responsabilidade.

EMENTA: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR FEDERAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93). AUDIÇÃO PRÉVIA DO ADMINISTRADOR À PROCURADORIA JURÍDICA, QUE ASSENTOU A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. ART. 395, INCISO III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1 (...).

2. O dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar o ilícito penal, não se faz presente quando o acusado da prática do crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) atua com fulcro em parecer da Procuradoria Jurídica no sentido da inexigibilidade da licitação.

3. In casu, narra a denúncia que o investigado, na qualidade de Diretor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, teria solicitado, mediante ofício ao Departamento de Controle e Licitações, a contratação de bandas musicais ante a necessidade de apresentação de grande quantidade de bandas e grupos de shows musicais na época carnavalesca, sendo certo que no Diário Oficial foi publicada a ratificação das conclusões da Procuradoria Jurídica, assentando a inexigibilidade de licitação, o que evidencia a ausência do elemento subjetivo do tipo no caso sub judice, tanto mais porque, na área musical, as obrigações são sempre contraídas intuitu personae, em razão das qualidades pessoais do artista, que é exatamente o que fundamenta os casos de inexigibilidade na Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.


4. Denúncia rejeitada por falta de justa causa – art. 395, III, do Código de Processo Penal.

Laicismo e laicidade - bibliografia

Liberalism and the Art of Separation [Michael Walzer]
Facts and fictions about the history of separation of church and state [Witte Jr.]

Laïcité in the United States or The Separation of Church and State in a Pluralist Society 

{E. Zoller]

Church and State in the United States: Competing Conceptions and Historic Changes 

[D. Laycock]

Introduction—Secularization theory: the course of a concept [Swatos Jr.]

The Protection of Laicism in Turkey and the Turkish Constitutional Court:

These Catholic Categories of Any Use in Analyzing Chilean Church-State Relations [Pizarro] 

[Ruiz-Capillas]



Ver, ademais, bibliografia sobre liberdade religiosa neste blog

Laicidade, laicismo e secularização [Ranquetat Júnior]
Laicidade à brasileira: católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública [Ricardo Mariano]
Escola e Laicidade [Domingos]
Laicidade e direitos humanos Brasil [Costa e Ferraz]
Laicismo ideológico e laicidade [Ferreira]
Reflexão ética do discurso jurídico da laicidade [Batista Neto]
Cultura laica y laicismo [Bobbio]
Brasil, um país pseudo laico [Stigar]
Laicidad y laicismo en América Latina [Blancarte]
Laicismo y laicidad [Abaigar]
¿Qué significa hoy la laicidad? [Blancarte]
Igualdad, laicidad y religiones [Ollero]
Laicidad, aconfesionalidad, separación [Salvador]
Laicidad, religión y razón pública [Vázquez]
Laicidad, religión y deliberación pública [Vázquez]
Laicidad de las instituciones, sociedad multicultal y religiones [Viola]
Para una interpretación laica de la constitución [Miguel]
Laicidad, Laicismo y Derechos Fundamentales [Núñez]
Laicidad [Vázquez]
Laicidad y libertad religiosa [del Llano]
La evolución de los ordenamentos constitucionales laicistas [Grasso]
Laicismo y laicidad [Busqueta]
Laicidad y pluralismo [Castro]
Laicidad y laicismo en el marco de la Constitución española [Tassara]



terça-feira, 20 de março de 2012

Escuta ambiental


É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, da conversa entabulada?

Se não houver sigilo legal em caso, sim. "Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental". Inq-QO 2116/RR 

Note-se, porém, que a instalação de equipamento de escuta em local em que o investigado trabalha ou que possua um regime especial de proteção, faz-se necessária ordem judicial específica. Inq 2424/RJ.

Neste derradeiro caso, decidiu-se, sobre empréstimos das informações obtidas, que: “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos”. Inq-QO 2424/RJ

Prescrição em perspectiva segundo o Supremo

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitava pacificamente a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada (“prescrição em perspectiva”). Razões? A prescrição em perspectiva se basearia na possibilidade de aditamento à denúncia e da descoberta de novos fatos aptos a alterar a capitulação jurídica da conduta.  (AP 379 QO, ADI 2903 - Tribunal Pleno, HC 69307, HC 75907, HC 81963, HC 90451, HC 96083, HC 96561, HC 103318, HC 104617, HC 104837, HC 106171, HC 107731, RE 211941, RE 602527QO-RG - Tribunal Pleno)

Recentemente, o Tribunal admitiu uma exceção a essa jurisprudência: se o órgão acusatório não sinalizar, em nenhum instante, que irá aditar e ainda mais se opinar pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o reconhecimento é devido.