Aspectos
gerais - Fundamentos e direito comparado
segunda-feira, 26 de março de 2012
quarta-feira, 21 de março de 2012
Crime de dispensa de licitação
O STF tem um julgado sobre crime de dispensa de licitação que tem um lado bom e outro complicado. Bom, porque impede que administradores públicos que, agindo de boa-fé e fundado em parecer jurídico, sejam indevidamente penalizados. Complicado, porque permite que haja acertos entre eles e o parecerista para fugir à responsabilidade.
EMENTA: PROCESSO PENAL. INQUÉRITO.
ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR FEDERAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO
(ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93). AUDIÇÃO PRÉVIA DO ADMINISTRADOR À PROCURADORIA
JURÍDICA, QUE ASSENTOU A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO
SUBJETIVO DOLO. ART. 395, INCISO III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1 (...).
2. O dolo, consubstanciado na vontade
livre e consciente de praticar o ilícito penal, não se faz presente quando o acusado da prática do crime do art. 89
da Lei nº 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa
ou à inexigibilidade”) atua com fulcro em parecer da Procuradoria Jurídica no
sentido da inexigibilidade da licitação.
3. In casu, narra a denúncia que o investigado,
na qualidade de Diretor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, teria
solicitado, mediante ofício ao Departamento de Controle e Licitações, a
contratação de bandas musicais ante a necessidade de apresentação de grande
quantidade de bandas e grupos de shows musicais na época carnavalesca, sendo
certo que no Diário Oficial foi publicada a ratificação das conclusões da
Procuradoria Jurídica, assentando a inexigibilidade de licitação, o que
evidencia a ausência do elemento subjetivo do tipo no caso sub judice, tanto
mais porque, na área musical, as obrigações são sempre contraídas intuitu
personae, em razão das qualidades pessoais do artista, que é exatamente o que
fundamenta os casos de inexigibilidade na Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.
4. Denúncia rejeitada por falta de
justa causa – art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Laicismo e laicidade - bibliografia
Liberalism and the Art of Separation [Michael Walzer]
Facts and fictions about the history of separation of church and state [Witte Jr.]
Facts and fictions about the history of separation of church and state [Witte Jr.]
Laïcité in the United States or The Separation of Church and State in a Pluralist Society
{E. Zoller]
Church and State in the United States: Competing Conceptions and Historic Changes[D. Laycock]
Introduction—Secularization theory: the course of a concept [Swatos Jr.]
The Protection of Laicism in Turkey and the Turkish Constitutional Court:These Catholic Categories of Any Use in Analyzing Chilean Church-State Relations [Pizarro]
Laicité/laiklik: introduction [Burdy]
«Laïcité, laïcisation, sécularisation» [Baubérot]
Laicismo y laicidad [Abaigar]
El debate francés entre laicidad y laicismo [Fernández]
Cultura y laicismo [Dubarle]
Laicidad y laicismo en América Latina [Blancarte]
Laicidad, laicismo, ética pública: presupuestos en la elaboración de políticas para prevenir la
radicalización violenta [Lozano]
Los retos del laicismo y su futuro [Pena-Ruiz]
[Ruiz-Capillas]
Ver, ademais, bibliografia sobre liberdade religiosa neste blog
Laicidade, laicismo e secularização [Ranquetat Júnior]
Laicidade à brasileira: católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública [Ricardo Mariano]
Escola e Laicidade [Domingos]
Laicidade e direitos humanos Brasil [Costa e Ferraz]
Laicismo ideológico e laicidade [Ferreira]
Reflexão ética do discurso jurídico da laicidade [Batista Neto]
Cultura laica y laicismo [Bobbio]
Brasil, um país pseudo laico [Stigar]
Laicidad y laicismo en América Latina [Blancarte]
Laicismo y laicidad [Abaigar]
¿Qué significa hoy la laicidad? [Blancarte]
Igualdad, laicidad y religiones [Ollero]
Laicidad, aconfesionalidad, separación [Salvador]
Laicidad, religión y razón pública [Vázquez]
Laicidad, religión y deliberación pública [Vázquez]
Laicidad de las instituciones, sociedad multicultal y religiones [Viola]
Para una interpretación laica de la constitución [Miguel]
Laicidad, Laicismo y Derechos Fundamentales [Núñez]
Laicidad [Vázquez]
Laicidad y libertad religiosa [del Llano]
La evolución de los ordenamentos constitucionales laicistas [Grasso]
Laicismo y laicidad [Busqueta]
Laicidad y pluralismo [Castro]
Laicidad y laicismo en el marco de la Constitución española [Tassara]
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terça-feira, 20 de março de 2012
Escuta ambiental
É
lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores,
da conversa entabulada?
Se não houver sigilo legal em caso, sim. "Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas
(inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). 2. Se qualquer dos
interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o
conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova
decorrente da gravação ambiental". Inq-QO 2116/RR
Note-se, porém, que a instalação de equipamento de escuta em local em que
o investigado trabalha ou que possua um regime especial de proteção, faz-se
necessária ordem judicial específica. Inq 2424/RJ.
Neste derradeiro caso, decidiu-se, sobre empréstimos das informações
obtidas, que: “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para
produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal,
podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou
as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos”.
Inq-QO 2424/RJ
Prescrição em perspectiva segundo o Supremo
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitava pacificamente a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada (“prescrição em perspectiva”). Razões? A prescrição em perspectiva se basearia na possibilidade de aditamento à denúncia e da descoberta de novos fatos aptos a alterar a capitulação jurídica da conduta. (AP 379 QO, ADI 2903 - Tribunal Pleno, HC 69307, HC 75907, HC 81963, HC 90451, HC 96083, HC 96561, HC 103318, HC 104617, HC 104837, HC 106171, HC 107731, RE 211941, RE 602527QO-RG - Tribunal Pleno)
Recentemente, o Tribunal admitiu uma exceção a essa jurisprudência: se o órgão acusatório não sinalizar, em nenhum instante, que irá aditar e ainda mais se opinar pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o reconhecimento é devido.
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