terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Escuta telefônica e prerrogativa de foro

Autoridade com prerrogativa de foro pode ter escuta telefônica, determinada por juiz incompetente em virtude dessa garantia, usada como prova contra si?


Sim, em se tratando de descoberta casual. Se não era a autoridade diretamente investigada, mas, em degravações, apareceu como interlocutora praticando suposto ilícito, as informações podem ser usadas em procedimentos administrativos e, por extensão, penais. STF. Pleno.MS 28003/DF

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