terça-feira, 14 de junho de 2011

Autoincriminação, falsa identidade e uso de documento falso

A garantia contra a autoincriminação protege o uso de documento falso a policial por quem visa a ocultar a condição de foragido? Não. De acordo com a 2a Turma do STF, o princípio da autodefesa não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, este sim incluído na garantia, pois não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação falsa quanto à identidade. HC 103314/MS. Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24.5.2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário