Como ocorreu diversas vezes na história, uma grave crise econômica reacende o poder constituinte. É o que está acontecendo na Islândia. Os resultados do referendo de 2010 mostraram que 93% dos islandeses não queriam assumir a responsabilidade financeira pela falência do banco Icesave. Não estavam de acordo com os rumos do país.
O governo decidiu atualizar a Constituição de 1944, adotada na época da independência da Islândia com a Dinamarca. O procedimento inicial envolvia a eleição de uma assembleia constituinte, cuja tarefa era propor ao Parlamento (Althing), proposta de mudanças constitucionais. A eleição ocorreu, mas foi anulada pela Suprema Corte, por diversos problemas. O primeiro ministro, então, nomeou um grupo de consultores para solucionar o impasse. A sugestão se mostrou, por um lado, conservadora; por outro, revolucionária.
Conservadora, porque propunha a criação de um conselho constitucional, formado basicamente pelos membros eleitos para a assembleia constituinte frustrada. A proposta foi, por outro lado, ousada, pois adotava a democracia digital como forma de legitimação. Em outros termos, pretendia-se escrever a primeira e-Constituição do mundo.
Vinte e cinco conselheiros da sociedade civil, entre advogados, jornalistas, estudantes e economistas, estão encarregados de supervisionar o desenvolvimento da nova Constituição, contribuindo assim para a renovação do conceito de "Assembleia Constituinte", valendo-se da internet.
Os cidadãos islandeses são convidados a comentar o projeto de artigos postados regularmente no site do governo. Os usuários podem enviar seus comentários e sugestões através das páginas do do Conselho Constitucional da Islândia (Stjórnlagaráð) no Facebook, Twitter e Flickr, mas também acompanhar a transmissão ao vivo reunião pública no canal YouTube do Conselho.
Este processo inovador difere da assembleias constituintes restritas ou reservadas profissionais da área jurídica (ou política). O resultado será submetido a um referendo para que os islandeses aprovem ou rejeitem a nova Constituição.
Caso a votação seja favorável, o Parlamento não poderá fazer alterações no texto aprovado.
Leia o anteprojeto em andamento aqui
Leia as regras do procedimento constituinte aqui