terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Duas sentenças e um mesmo fato


É corrente que em direito penal prevalece o princípio do non bis in idem. Agora imagine que, por falha, haja duas denúncias pelo mesmo fato e, pior, duas sentenças condenatórias. Qual delas deve prevalecer? A primeira, a última ou a mais branda (em virtude do in dubio pro reo)?  A primeira, certamente, em decorrência dos efeitos da litispendência. Entendimento acolhido pela Primeira Turma do STF: "Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo psso e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado." No HC 101131/DF.

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