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domingo, 26 de dezembro de 2010

As origens Whig da Constituição dos Estados Unidos

Historiadores como Bernard Bailyn, John Pocock e Gordon Wood defendem a influência do pensamento constitucionalista Whig nos pais fundadores dos Estados Unidos. Eles teriam assimilado as ideias em seus estudos realizados na Grã-Bretanha. Mas o que seria, para eles, o pensamento Whig? A derivação britânica do chamado "humanismo cívico". Ao invés de os momentos constitutivos estadunidenses serem interpretados como resultado da promoção e ampliação (coletivas ou autointeressadas) dos direitos individuais, como ficou patente nas leituras lockeanas de Louis Hart, os Fundadores teriam valorizado mais a participação cívica e a virtude cidadã, segundo o costume romano, para o bem da comunidade. E mais: teriam enfatizado a continuidade, pelo menos normativa, entre a história e a política Inglesas no continente americano, o que ofenderia a natureza primordial e originária da interpretação lockeana de fundação do país. Ou, no máximo, como Wood dizia, a revolução teria sido decorrência da percepção de que ainda não seriam um povo virtuoso, sendo necessário "descontaminarem-se" das influências demasiadamente egoístas da monarquia inglesa (p. 107-108).

É curioso que o pensamento Whig se tenha alinhado com o antifederalismo. Contra todas as formas de centralização, seus defensores desejavam um Estado mais confederado que federalista. Ou pelo menos bem mais descentralizado do que desejavam os federalistas. Mas os próprios federalistas foram influenciados por aquele pensamento. E mais: seriam um desenvolvimento dele, embora mais radicais e práticos. É essa a tese de Wood. Whig imaginava, segundo ele, que o povo seria portador dos mesmos direitos e, portanto, seria homogêneo (no sentido de indistinguível ou igual, a depender da interpretação). Os americanos se achavam o povo escolhido, de modo que a ruptura levaria à formação de um Estado onde os interesses coletivos não poderiam ser divorciados dos direitos individuais. Eis por que a cultura dos direitos (típica do liberalismo) não contrariaria o ideal de supremacia da coletividade (típica dos whigs) (p. 18 et seq, 53 et seq; 70 et seq). Entretanto, os Federalistas deram um passe adiante nessa argumentação. A comunidade não era a soma de interesses homogêneos, mas o palco de conflitos políticos e econômicos entre facções. Seriam tais conflitos, segundo, por exemplo, James Madison, que garantiriam o equilíbrio social. Em resumo, a homogeneidade em direitos não significava homogeneidade de interesses. Caberia ao Estado garantir que não houvesse dominação de uma facção sobre outras.

O interesse coletivo (da comunidade) seria resultado da interação das várias facções realizada por meio do processo político que asseguraria iguais direitos de participação. O "bem" emergiria desses embates processual e politicamente mediados (p. 519 et seq). Não seria um produto imediato de deliberações populares, mas a consequência de um esforço duradouro e persistente de reconhecimento popular do que seria o bem comum (p. 471). Os governantes estariam, assim, cingidos às manifestações constantes da vontade popular. Note-se que nesse ponto os "velhos Whigs" e os "Federalistas" concordam, mas, como vimos, por caminhos diferentes. Mais tranquilos com os Whigs, mais demorados com os Federalistas. Os Whigs pensam numa sociedade baseada na organicidade característica da idade Média, enquanto os Federalistas enxergam uma sociedade pluralista, dominada pelo pensamento mecanicista. A vinculação dos governantes aos governados não é natural como imaginavam os Whigs, mas, com os Federalistas, produto da separação entre diversos ramos institucionais que se controlam mutuamente e produzem, por suas interações, o senso deliberativo da comunidade (p. 447-448). No fim, essa engenharia, reproduzida na Constituição, possibilitou a instituição de uma república mesmo sem um povo virtuoso (p. 517). É a chave para uma compreensão elitista da democracia norte-americana, sem ter que avalizar a análise econômica de Beard (um grupo de proprietários preocupados em assegurar os seus direitos contra os não proprietários).

Não podemos, entretanto, dizer que o constitucionalismo norte-americano tenha sido apenas resultado do pensamento Whig, traduzido e aperfeiçoado pelos Federalistas, pois teremos que considerar a tradição e o ethos puritanos como um um de seus ingredientes mais importantes. É claro também que a luta da elite branca e proprietária por manter-se no poder, no melhor estilo beardiano, forneceu seu tempero à tese lockeana dos direitos naturais para iluminar os colonos e depois os constituintes na construção do país. Os fundamentos da "Constituição republicana" dos Estados Unidos são, assim, a somatória dessas ideias e movimentos, opostos e convergentes, ao mesmo tempo, plurais em resumo. É difícil destacar quem possa ter contribuído mais. A não ser pelo filtro da ideologia.

Bibliografia





domingo, 19 de setembro de 2010

Liberdade religiosa nos EUA

This essay discusses the two-fold protection given to freedom of religion in the American constitutional system. The Establishment Clause protects against the "establishment" of an official church by the government and against governmental action "establishing religion," while the free exercise clause is a textual guarantee of peoples' right to practice their religion and to hold and act on religious beliefs, free from governmental interference. With respect to the Establishment Clause as a protector of religious freedom, the article emphasizes that when the courts strike down governmental action advancing religion as violative of the Establishment Clause, such as when they hold that the Establishment Clause prohibits school-sponsored prayer or bible reading in the public schools or that it prohibits the use of public funds for religious purposes, the courts are not acting with hostility toward religion, but rather are acting to protect the religious freedom of all of us, and particularly the freedom of religious minorities. The author suggests that this point is often not fully understood by religious believers, who may see such restrictions as demonstrating hostility to religion. Again it is not hostility to religion, but a structural concern for religious freedom that prohibits the government from using its power to advance or inhibit religion.

When it comes to the Free Exercise Clause, the Court has been reluctant to interpret that Clause too broadly, lest it end up with a Free Exercise-mandated exemption from the application of facially-neutral and generally applicable laws. Moreover, some of the governmental actions that might be challenged as violative of the Free Exercise Clause have instead been held to be violative of the Establishment Clause, so to some extent, Free Exercise claims have been subsumed by the Establishment Clause.

The author says that the most interesting part of the constitutional protection of religious freedom is the matter of affirmative efforts on the part of the government to protect the religious freedom of individuals and religious institutions. Part of the essay is the discussion of the affirmative protection of religious freedom, which brings into play the interaction of the Establishment Claus and the Free Exercise Clause. Here we see the interaction of the Establishment Clause with the Free Exercise Clause to advance the constitutional value of religious freedom. The operative principle in this area may be stated as follows. Governmental action that has the effect of providing a preference for religion over non-religion violates the Establishment Clause, but governmental action that is precisely tailored to protect the religious freedom of individuals and religious institutions does not violate the Establishment Clause. The crucial question in these cases, therefore, is whether the governmental action is an unconstitutional preference for religion, or a precisely tailored and so constitutionally permissible means of protecting the religious freedom of individuals and religious institutions. The permissible means of protecting religious freedom is illustrated by the Supreme Court's decision in Cutter v. Wilkinson, 544 U.S. 709 (2005), upholding a provision of federal law requiring states that receive federal funds to make a reasonable accommodation for the religious practices of prison inmates. The Court found that this law "qualifies as a permissible legislative accommodation of religion that is not barred by the Establishment Clause," because it "alleviates exceptional government-created burdens on private religious exercise" and "protects institutionalized persons who are unable freely to attend to their religious needs and are therefore dependent on the government's permission and accommodation for exercise of their religion.

The essay discusses other permissible actions designed to protect the religious freedom of individuals, which include: an exemption from the former Sunday closing laws for Sabbatarians who closed their businesses on Saturday; during Prohibition the exemption for sacramental wine used in religious services, and a modern equivalent, the exemption from the federal substance abuse laws for the use of peyote in the religious ceremonies of Native-American tribes; an exemption from the federal Eagle Protection Act to permit members of Native-American tribes to use eagle feathers in their religious services; the exemption in the federal Humane Slaughter Law for Jewish religious slaughter and now for Halal religious slaughter and for that of all religious faiths that use the severance of the carotid artery method of slaughter; an exemption from social security self-employment taxes for members of religious sects that have tenets opposed to participation in the social security system and that provide reasonable support for their dependent members; an exemption for Amish buggies from the requirement that slow-moving vehicles display a special emblem; and actions to protect the religious freedom of persons subject to governmental control, such as the Dearborn, Michigan public schools making arrangements for their Moslem students to pray at required times during school hours.


Leia na íntegra: Essay: The Protection of Religious Freedom under the American Constitution(
Robert A. Sedler)

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A estabilidade dos arranjos institucionais norte-americanos.

Prof. Dr. José Adércio Leite Sampaio

Aluno: Bruno Rangel Avelino da Silva


Os arranjos institucionais norte-americanos, criados em torno da separação dos poderes tiveram por objetivo o travamento do sistema com vistas a proteção da liberdade e da propriedade privada. Isso porque, sendo Estado liberal, a atuação mínima preservaria os cidadãos contra as investidas do Estado.

Contudo, é de se reconhecer que tais arranjos foram preservados ao longo do tempo, ainda que se trate de sistema que favorece o status quo, tão atacado em outros países que adotaram arranjos semelhantes. Verifica-se que em outros países, como o Brasil, estes arranjos são criticados em razão da necessidade gritante de atuação positiva do Estado, demandando grande produção legislativa.

Assim, é importante pesquisar sobre as razões que favoreceram a ausência de reformas substânciais no sistema institucional norte-americano.

Note-se que a questão norte-americana pode ser constatada em três níveis sucessivos, quais sejam: (i) é o único estado ocidental democrático em que suas instituições presidencialistas subsistem intactas; (ii) é o único estado ocidental democrático em que não há um partido socialista ou trabalhista válido, representado no seio das instituições e – mais ainda – onde os partidos políticos não são verdadeiramente partidos, mas “máquinas eleitorais”, principalmente para eleição da presidência; (iii) é uma das raras sociedades no ocidente industrializado em que a clivagem de classes apresenta um grau muito baixo de consciência e onde prevalece um consenso social em torno da ordem econômica capitalista.

Diferentemente do ocorrido no restante dos Estados ocidentais a introdução do sufrágio universal e as pressões para o intervencionismo Estatal não abalaram as linhas fundamentais dos arranjos presidencialistas.

Maurice Duverger questionava “por que o sufrágio universal e o ingresso das massas na vida política dos Estados Unidos não provocaram o nascimento de um partido de esquerda, de estrutura moderna? Ou por que os Estados Unidos é o único, entre os países industriais avançados, no qual nunca se desenvolveu um movimento socialista verdadeiramente baseado nas massas?

A resposta a essa indagação passa pela terceira constatação: nos Estados Unidos, há um consenso social e político acerca da ordem capitalista.

É importante ressaltar que nos Estados Unidos não era o sufrágio que sustentava o consenso que legitimava e legitima o regime fundado em 1787. O regime norte-americano refletia um espírito comum na sociedade. Muitos observadores estrangeiros observavam a apatia quase universal dos americanos pelo socialismo.

Tocqueville afirmava que “nenhum outro país do mundo é o amor pela propriedade tão profundo ou mais consciente que nos Estados Unidos e nenhum outro lugar a maioria demonstra menor inclinação relativamente às doutrinas que de alguma forma ameaçam os modos como a propriedade é usufruída.” Tocqueville afirmava que trata-se de uma característica peculiar de uma sociedade onde a maioria dos seus membros possui propriedade.

Ademais, a existência de terras livres provocava uma corrida especulativa que desviava os trabalhadores da luta de classes e da formação de um partido trabalhista. Assim o país nunca conheceu um proletariado permanente e hereditário.

Engels acreditava no surgimento de um forte movimento socialista quando o trabalho assalariado se estendesse a um maior número de seguimentos. Ocorre até hoje o socialismo não foi concebido nos Estados Unidos.

Fatores econômico-sociais (leia a íntegra)

domingo, 8 de novembro de 2009

O presidencialismo na Constituição norte-americana

Trabalho do Curso de Direito Constitucional Comparado
Prof. José Adércio Leite Sampaio
Aluno: Renato Souza Oliveira Junior



No presente artigo serão apresentados alguns aspectos básicos sobre o sistema presidencial norte-americano como este foi estruturado em duas linhas: (a) economicamente, com base nas premissas do liberalismo de Adam Smith e (b) politicamente, de acordo com a separação de poderes de Montesquieu, mesmo diante, neste último caso, de aparentes contrariedades. Serão abordadas também algumas críticas sobre as deficiências do sistema presidencial norte-americano.

Leia na íntegra