Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pode o juiz arquivar de ofício inquérito penal?


EMENTA: AÇÃO PENAL PÚBLICA. MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL OUTORGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129, I). FORMAÇÃO DA “OPINIO DELICTI” NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS: JUÍZO PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PEÇAS INFORMATIVAS POR DELIBERAÇÃO JUDICIAL “EX OFFICIO”. NECESSIDADE, PARA TANTO, DE PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.

- Inviável, em nosso sistema normativo, o arquivamento, “ex officio”, por iniciativa do Poder Judiciário, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delitos perseguíveis mediante ação penal pública, a proposta de arquivamento só pode emanar, legítima e exclusivamente, do próprio Ministério Público.

- Essa prerrogativa do “Parquet”, contudo, não impede que o magistrado, se eventualmente vislumbrar ausente a tipicidade penal dos fatos investigados, reconheça caracterizada situação de injusto constrangimento, tornando-se conseqüentemente lícita a concessão, “ex officio”, de ordem de “habeas corpus” em favor daquele submetido a ilegal coação por parte do Estado (CPP, art. 654, § 2º).

Ver transcrição no Info 653

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ministério Público: Legitimidade para ACP em matéria tributária transindividual

Em recente decisão, tomada no RE 576155/DF, o STF deu interpretação adequadora ao art. 1o, parágrafo único da Lei 7.347/1985, que veda ao Ministério Público o ajuizamento de ações civis públicas para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Admitiu-se a legitimidade ativa do MP sempre que as pretensões não disserem respeito a matérias tributárias individualizáveis ou de determinado contribuinte, mas objetivarem a defesa do interesse de todos os contribuintes ou daqueles residentes em determinada unidade da Federação, especialmente se visarem à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual.