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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

ICMS e venda de carros batidos pelas seguradoras

"A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS". Na ADI n. 1.648/MG.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Tributário: Problemática jurisprudência do STF

O acórdão foi prolatado na semana que passou pelo Plenário do STF. Seu entendimento é complicado do ponto de vista constitucional e econômico. Sob este argumento, parece aumentar ainda mais o "custo Brasil" (com o perdão do clichê), pela repercussão na cadeia produtiva e de extensão aos demais tributos.

Sob o primeiro, há afronta à não cumulatividade tributária. Claramente esse "custo", não faturado pelo vendedor, não faz parte da hipótese de incidência do imposto.

Disse a maioria dos Ministros, no RE 582461/SP, que a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo (conhecida como "cálculo por dentro') era constitucional. A orientação não é nova, por certo. Basta lembrar o RE 212209/RS.

O valor do ICMS, segundo o Tribunal, faz parte do "conjunto que representa a viabilização jurídica da operação". Argumento circular para afirmar, como vemos, que integra a base de cálculo. A matéria será objeto de súmula vinculante, proposta pelo presidente da Corte

No caso, ainda se reconheceu legítima a incidência da Selic como índice de atualização dos débitos tributários pagos em atraso. Qual o fundamento? A isonomia e a legalidade. Também se reputou razoável e não confiscatória a multa moratória de 20% sobre o valor do débito.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ministério Público: Legitimidade para ACP em matéria tributária transindividual

Em recente decisão, tomada no RE 576155/DF, o STF deu interpretação adequadora ao art. 1o, parágrafo único da Lei 7.347/1985, que veda ao Ministério Público o ajuizamento de ações civis públicas para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Admitiu-se a legitimidade ativa do MP sempre que as pretensões não disserem respeito a matérias tributárias individualizáveis ou de determinado contribuinte, mas objetivarem a defesa do interesse de todos os contribuintes ou daqueles residentes em determinada unidade da Federação, especialmente se visarem à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual.