Aplica-se ao menor infrator o instituto da prescrição penal, ainda que não disciplinado na legislação especial a que se submetem os atos infracionais praticados por adolescente (Lei nº 8.069/1990), regendo-se tais hipóteses pelo regime jurídico previsto no Código Penal (art. 115), pois, por ser mais favorável, nesse aspecto, deve ser estendido aos procedimentos de apuração dos atos infracionais, reconhecendo-se a aplicabilidade do benefício que reduz à metade o prazo prescricional em relação ao menor de vinte e um (21) anos. HC-MC n. 107200/RS.
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terça-feira, 10 de janeiro de 2012
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Direito fundamental ao nome (ou à identidade?)
"O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da família, razão pela qual o estado de filiação é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27)". STF. 2a Turma. RE 248869/SP. Mas não impõe que o suposto pai se submeta a exame de sangue para exame genético em ação de investigação de paternidade (Pleno. HC 71373/RS; 1a. Turma. HC 76060/SC)
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