terça-feira, 20 de março de 2012

Prescrição em perspectiva segundo o Supremo

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitava pacificamente a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada (“prescrição em perspectiva”). Razões? A prescrição em perspectiva se basearia na possibilidade de aditamento à denúncia e da descoberta de novos fatos aptos a alterar a capitulação jurídica da conduta.  (AP 379 QO, ADI 2903 - Tribunal Pleno, HC 69307, HC 75907, HC 81963, HC 90451, HC 96083, HC 96561, HC 103318, HC 104617, HC 104837, HC 106171, HC 107731, RE 211941, RE 602527QO-RG - Tribunal Pleno)

Recentemente, o Tribunal admitiu uma exceção a essa jurisprudência: se o órgão acusatório não sinalizar, em nenhum instante, que irá aditar e ainda mais se opinar pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o reconhecimento é devido. 

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