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sábado, 17 de outubro de 2009

O constitucionalismo da Restauração

Prof. José Adércio Leite Sampaio
Aluno: Felipe D. G. Cavalcanti

As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
Leia o texto na íntegra.