Aluno: Felipe D. G. Cavalcanti
As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
As Constituições da restauração (...) não restabeleceram a monarquia absoluta, mas sim introduziram e generalizaram a monarquia "limitada“, já experimentada na Inglaterra, que implicava a presença junto ao Executivo monárquico de uma assembleia representativa eletiva. A Constituição sueca (1809), vigente (...) até 1974, se moveu nesse sentido. A Constituição francesa de 1814 confirmou essa tendência, aceita por numerosos estados alemães, que sobreviveu na Alemanha até 1918. (VERGOTTINI, Derecho Constitucional Comparado).
Prezado Dr. José Adércio,
ResponderExcluirNão consigo acessar a íntegra do texto, mesmo já cadastrado em seu blog. Seria possível disponibilizá-lo em outro formato ou postá-lo em meu e-mail, ou seu acesso é restrito?
Agradeço a atenção e excelente semana.
João Paulo.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirPrezado Dr. José Adércio,
ResponderExcluirGostaria de solicitar que os acessos aos textos do senhor fossem novamente liberados, já que acompanho o trabalho do senhor, tendo todos os seus livros. Assim poderemos fazer desse blog mais um espaço público para a promoção do diálogo.
Att.
Luiz