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terça-feira, 20 de março de 2012

Escuta ambiental


É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, da conversa entabulada?

Se não houver sigilo legal em caso, sim. "Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental". Inq-QO 2116/RR 

Note-se, porém, que a instalação de equipamento de escuta em local em que o investigado trabalha ou que possua um regime especial de proteção, faz-se necessária ordem judicial específica. Inq 2424/RJ.

Neste derradeiro caso, decidiu-se, sobre empréstimos das informações obtidas, que: “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos”. Inq-QO 2424/RJ

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Regulamentação da internet

"Precisamos de 'regras de trânsito' para a internet e para a sociedade da informação, e não da proteção de todos os dados que toma como fundamento um individualismo nômade que luta contra qualquer restrição da sua autonomia. Uma lei adequada sobre a Internet poderia fazer uso da flexibilidade de uma racionalidade tecnológica digital relacional. A proteção de dados não é o elemento central das liberdades civis como os autores às vezes tentam fazer o público acreditar. Os riscos das novas tecnologias e os possíveis efeitos colaterais perversos de seu uso só podem ser administrados dentro do domínio de opções em que o mundo online digital foi criada. Hibridação e da proliferação de ligações através de redes são duas das características da internet. Instrumentos para a proteção da diversidade da internet e da limitação do poder do Estado na rede de redes devem fazer uso destes fenómenos paradigmático. Leia: Toward a Network oriented Law of the Internet! The Necessity to Find a New Balance Between Risk and Opportunity in Network Communication, de Karl-Heinz Ladeur.