Entretanto, situações flagrantemente inconstitucionais, as chamadas "inconstitucionalidades chapadas" (Sepúlveda Pertence), não se submetem ao disposto no art. 54 da Lei 9.784/1999 (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”). Voto do Min. Fux no MS 26860/DF.
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terça-feira, 10 de abril de 2012
terça-feira, 26 de abril de 2011
Mudança de conteúdo de cargo: lei em sentido formal
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PORTARIA N. 286/2007. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Contraria direito líquido e certo do servidor público a alteração, por meio de portaria, das atribuições do cargo que ocupa.
2. A inexistência de direito adquirido a regime jurídico não autoriza a reestruturação de cargos públicos por outra via que não lei formal.
3. Segurança concedida.
MS 26.955/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia
MS 26.955/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia
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