JALS ACADÊMICO (Jose Adercio)
terça-feira, 17 de maio de 2011
Há duplo grau de 'jurisdição' em matéria administrativa?
Não, de acordo com a Primeira Turma do STF
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1a Turma. RMS 26212/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. julgamento em 3/5/2011
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