Qual a natureza do prazo previsto no artigo 67 do ADCT (A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição)?
Meramente indicativo, não possuindo natureza decadencial. De acordo com o STF, a norma do artigo 67 do ADCT é meramente programática. Cabe ao órgão administrativo competente procedar às demarcações dentro de um prazo razoável. Pleno. MS 24.566/DF. Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22/3/2004.
O procedimento de demarcação de TI não se rege pela Lei 9.784/1999 (Lei Geral do Processo Administrativo Federal), mas pelo Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), legislação específica sobre a matéria. 1a Turma. RMS 26212/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. julgamento em 3/5/2011.
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