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terça-feira, 17 de novembro de 2009

O direito público subjetivo à educação no direito comparado

Prof: José Adércio Leite Sampaio
Aluno: Thiago de Oliveira Gonçalves

O estudo pretende avaliar a possibilidade de uma análise comparativa do denominado “direito público subjetivo à educação”, mediante a visualização dos elementos históricos que propiciaram o desenvolvimento do conceito e a decomposição dos posicionamentos a respeito de temas chaves que permitem a construção da concepção acerca dos direitos fundamentais nos diferentes países


Lei na íntegra.

sábado, 3 de outubro de 2009

A democracia pode educar a sociedade?

Os professores da Universidade de Heidelberg, Hans Gersbach e Lars-H. R. Siemers, discutem em "Can Democracy Educate a Society?" se as sociedades democráticas podem escapar das ciladas da pobreza, inclusive moral, e, por meio de instrumentos de política econômica, serem educadas. Na opinião dos autores, uma agenda política sem restrições de forma ou conteúdo e baseada apenas no princípio da maioria simples certamente irá sucumbir a elas.
A Constituição como regras sustentáveis, fundadas no princípio de voto universal e igualitário, se torna necessária para garantir uma agenda política dinâmica associada a regras flexíveis da maioria ou, os dois têm formação econômica, a limitações do poder de tributar.