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terça-feira, 17 de novembro de 2009

As fundações e ciclos constitucionais

Prof. José Adércio Leite Sampaio
Aluna: Alessandra de Andrade Serrazes


Ao iniciar um trabalho sobre ciclos constitucionais, não nos poderemos furtar de falar, ainda que sem muita profundidade, sobre o que significa o termo “Constitucional”. Este, em sentido lato, é entendido como que representando um sistema baseado em um documento elaborado por uma reunião de homens reunida exatamente para fazê-lo. O termo foi muito útil para fazer uma separação entre a monarquia absoluta e a monarquia parlamentar, como, por exemplo, seria a forma de governo instaurada depois da Revolução Gloriosa de 1688, na Inglaterra.
É muito comum a confusão entre o termo Constitucionalismo e os diferentes meios para se atingir o ideal de Constituição, confundindo-se Constitucionalismo com a divisão de Poderes, sendo que o termo Constitucionalismo engloba em seu estudo todos esses meios na busca do modelo constitucional mais próximo do ideal.
Muito dessa crença está estreitamente vinculado a concepção política de Constituição oferecida no Constitucionalismo clássico.
Leia na íntegra.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Constitucionalismo e ciclos constitucionais

Professor: Dr. José Adércio Leite Sampaio
Aluno: Arthur Maciel Motta

No estudo do Direito Constitucional Comparado, é fundamental analisar as origens e os ciclos constitucionais, uma vez que, refletindo sobre as fases sucessivas de sua evolução, pode-se chegar, com esse estudo, “aos princípios gerais do constitucionalismo”. Esse constitucionalismo – em sua forma moderna, como se tem hoje – surgiu no século XVIII, com a eclosão das revoluções americana e francesa, que impuseram novos conceitos e práticas constitucionais, na medida em que estabeleceram princípios de soberania popular, de separação de poderes, de direitos humanos, de governo representativo e de primazia da Constituição. Decorridos duzentos anos, “todos os países do mundo, com exceção do Reino Unido, Nova Zelândia e Israel, exibem uma constituição escrita própria, fundada nos princípios do constitucionalismo moderno”. Ora, se na prática todos os países seguem uma mesma direção, cumpre estudar as ideias transnacionais que conduziram ao desenlace de se ter princípios que se tornaram universais no Direito Constitucional. A presente análise toma como base três momentos distintos: as fundações, o ciclo da restauração e o ciclo social. Essa divisão, deve-se lembrar, é puramente exemplificativa, uma vez que não se consegue oferecer um quadro em moldura fechada quando se trata do desenvolvimento dos modelos constitucionais.

Sumário: Introdução; 1. As Fundações; 2. O Ciclo da Restauração; 3. O Ciclo Social; Conclusão; Referências.


Leia na íntegra: Constitucionalismo e ciclos constitucionais