É sabido
que exame psicotécnico deve ter previsão legal, não bastando mera previsão no
edital. Mas nem todos os requisitos precisam de estipulação legal. Veja um
exemplo: exigência de aprovação no teste de direção veicular para investidura
no cargo de técnico de transporte. Não precisaria de estipulação expressa em
lei em sentido formal e material (portaria, por exemplo), sendo bastante o
edital, existente o nexo de causalidade em face das atribuições do cargo. 1ª Turma.
MS 30177/DF.
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