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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

STF e a política de seus ministros

A tese de doutoramento de Fabiana Oliveira merece uma leitura atenta. Leia o resumo:

"Esta pesquisa tem por objetivo discutir as interações entre direito, profissionalismo e política. O foco principal é a compreensão do comportamento do Supremo Tribunal do Brasil no processo de revisão judicial, da promulgação da Constituição até março de 2003. Para isso, observamos a forma como os ministros votaram em julgamentos sobre a constitucionalidade das leis (ADINs), em busca dos fatores que mais influenciaram as decisões. Analisamos as decisões de forma quantitativa e qualitativa, procurando identificar: a) os fatores que determinaram os votos dos ministros e a decisão do tribunal; b) diferenças nos votos correspondentes a diferenças na trajetória de carreira de cada ministro; c) o perfil dos ministros e a forma como eles se agruparam para votar e d) as atitudes dos ministros como 'intérpretes' da Constituição ou 'reprodutores' dos textos legais."

A conclusão é interessante: os fatores políticos interferem no processo de tomada de decisão do Supremo Tribunal do Brasil. Mas é mesmo o profissionalismo que desempenha o papel central na determinação do comportamento judicial.

Lei na íntegra aqui

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

STF: Competência criminal. Desmembramento

O Tribunal decidiu, por maioria, pelo desmembramento de inquérito, e determinou fosse comunicada à Presidência a necessidade de que, em todos os processos sigilosos, sejam extraídas cópias para os Ministros para efeito de julgamento. Na espécie, trata-se de inquérito, que tramita sob o regime de sigilo, instaurado com a finalidade de apurar os crimes previstos no art. 299 do Código Eleitoral, no art. 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), e no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), diante de indícios que apontam para a compra de apoio eleitoral. No curso das investigações, mediante interceptações telefônicas, foram incluídos Governador e Senador da República, motivo que ensejara a tramitação do feito perante o Supremo. Em questão de ordem, o Governador investigado aventava a necessidade de se ter prévia autorização da Assembléia Legislativa estadual para que pudesse ser processado judicialmente. Decidiu-se pelo desdobramento do processo, determinando-se remessa de cópia ao Superior Tribunal de Justiça para conhecimento da denúncia contra o Governador de Estado, considerando-se, em conseqüência, prejudicada a questão de ordem suscitada. Vencido o Min. Celso de Mello, que entendia que não deveria ocorrer o desmembramento, haja vista não saber, por não ter tido acesso a quaisquer peças dos autos, se haveria uma situação que pudesse justificar sua aplicação, que é excepcional.Inq 2718 QO/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2009. (Inq-2718)