O STF tem reconhecido a iniciativa reservada para apresentação de projetos de lei sobre as cortes de conta às próprias cortes:
"Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal". ADI 1994/ES; ADIMC 4421/TO.
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