Teorias constitucionais em perspectiva – José Adércio Leite
Sampaio
A literatura política e constitucional está repleta de
palavras cujos sentidos se perderam no tempo e nos contextos da vida. Se é que
algum dia significaram o que se propunham a dizer. Podemos nesse vendaval de
significâncias recolher inúmeras indagações. Por exemplo, há mesmo uma vontade
geral legisladora que deriva da soberania popular democraticamente exercida de
acordo com os processos constitucionalmente previstos? Que é “vontade geral”
senão um constructo de legitimação de algumas vontades? Que é essa vontade
senão produto de interesses pragmáticos quase sempre de cunho patrimonialista e
irracional? Que é povo, senão um amontoado imprevisível de pulsões, interesses,
problemas e papéis no caos de luta pela sobrevivência? Que é Constituição,
senão roteiros normativos simbólicos de suposta primazia, mas determinados
efetivamente por práticas tantas vezes ad
hoc quantas divorciadas dos padrões imperativos estabelecidos? Que são as teorias
constitucionais além de rascunhos idealizantes de realidades existenciais da
Terra do Nunca? Por que, então, insistimos tanto com elas?
Texto completo: Teorias constitucionais em perspectiva
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