O retorno às tradições: a razoabilidade como parâmetro
constitucional – José Adércio Leite
Sampaio
1. TRADIÇÃO E MODERNIDADE
O
constitucionalismo dos Modernos foi resultado de contextos econômicos e sociais
propícios ao seu desenvolvimento. Demandas por liberdades e por um quadro
institucional apto a garantir a troca de mercadorias se amalgamaram com ecos
que vinham do passado: o sentido de lex fundamentalis,
a força conformadora da politeia e da
Res publica, pactos feudais e o
direito de resistência às tiranias. Desse amálgama surgiria o conteúdo das
Constituições modernas: organização política com separação de poderes e os
direitos individuais. Por razões históricas distintas, duas matrizes formais de
constitucionalismo surgiram: a inglesa e a franco-americana.
Texto completo: O retorno às tradições: a razoabilidade [PDF]
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